Instrumento será aplicado a atividades estratégicas e entra em vigor imediatamente


A Medida Provisória (MP) nº 1.308/2025 regulamenta a Licença Ambiental Especial (LAE), prevista na Lei Geral do Licenciamento Ambiental. O novo instrumento será aplicado a empreendimentos considerados estratégicos pelo Conselho de Governo, órgão consultivo responsável por formular diretrizes para políticas públicas nessa área.

Publicada em 8 de agosto de 2025, a MP complementa a Lei nº 15.190/2025, que havia sido sancionada com vetos em pontos relacionados à LAE — entre eles, a previsão de um processo monofásico (concessão simultânea de todas as licenças) e um prazo de seis meses para sua entrada em vigor. A medida provisória revoga essas disposições vetadas e estabelece que a licença já pode ser aplicada, sem possibilidade de tramitação monofásica.

Principais pontos da MP 1.308/25:

- Empreendimentos estratégicos: serão definidos por decreto, com base em proposta bianual do Conselho de Governo. A análise será feita por equipe técnica dedicada exclusivamente a esses processos.

- Prioridade: os pedidos de LAE terão prioridade de análise por parte da autoridade licenciadora. Outros órgãos e entidades públicas, em todas as esferas, também deverão priorizar a emissão de documentos como anuências, licenças e autorizações necessárias ao processo.

- Prazo de análise: o processo de licenciamento especial deve ser concluído em até 12 meses, contados a partir da entrega do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e demais documentos exigidos.

- Requisitos: para obtenção da LAE, será obrigatória a apresentação do EIA e de seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (Rima).

Próximos passos

A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar lei em definitivo. O prazo para apresentação de emendas à MP foi encerrado em 14 de agosto. Agora, o texto será analisado por uma comissão mista e posteriormente votado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.


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Fonte: Agência Câmara de Notícias. Medida provisória estabelece regras para a Licença Ambiental Especial. Acesso em 15 de agosto de 2025.

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