Em virtude da publicação da Portaria MJSP nº 577/2019, o início da vigência da Portaria MJSP nº 240/2019, foi prorrogado para 01/09/2019, assim os procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal deverá ser seguido conforme a Portaria MJ nº 1274, de 25/08/2003, até inicio da vigência da nova legislação.

Fonte: OMNIA