O Ministério do Trabalho e Previdência publicou no dia 01/11, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 620 que inibe empresas de demitir, ou deixar de contratar, empregados em virtude de não apresentação de certificado de vacinação contra a Covid.

O objetivo da norma é proteger os empregos e resguardar o direito individual de escolha do cidadão, uma vez que tal obrigatoriedade não encontra respaldo constitucional nem legal. O texto destaca que os empregadores poderão promover política de incentivo à vacinação de seu quadro de funcionários, mas deverão viabilizar alternativas para aqueles optem por não se vacinar, a exemplo dos testes de PCR.

O ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, ressaltou que o Governo Federal não poupou esforços para atender a demanda de vacinação no Brasil. “Já são mais de 335 milhões de doses distribuídas pelo Ministério da Saúde”, destacou. “Somos um dos países que mais vacinam no mundo e não faltou incentivo para isso. Mas a decisão de se vacinar ou não, cabe a cada um”, ponderou.

Cabe ressaltar que, conforme prevê a Constituição, é vedada a despedida arbitrária de trabalhadores. Além disso, o Ministério do Trabalho e Previdência detém a competência legal para editar normas sobre segurança e saúde no trabalho.

Destaca-se ainda que a legislação trabalhista veda práticas discriminatórias nas relações jurídicas de emprego, sendo um mandamento constitucional aos Estado brasileiro proteger o trabalhador de condutas abusivas.

GOV.BR – “Ministério do Trabalho e Previdência publica portaria que inibe demissões por falta de atestado vacinal” – Veja a notícia na íntegra aqui.