A Portaria MTE nº 2.021/2025 estabelece novos critérios para o pagamento do adicional de periculosidade a trabalhadores que utilizam motocicleta no exercício de suas atividades profissionais. A norma entra em vigor em 3 de abril de 2026 e regulamenta o disposto no artigo 193, §4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que reconhece o risco acentuado associado ao trabalho com motocicleta.
A atualização normativa ocorre após controvérsias judiciais envolvendo a regulamentação anterior, que resultaram em questionamentos sobre a aplicabilidade do adicional. Com a nova portaria, o Ministério do Trabalho e Emprego buscou detalhar as condições em que o uso da motocicleta caracteriza atividade perigosa, reduzindo interpretações divergentes.
De acordo com o texto, terão direito ao adicional de periculosidade, equivalente a 30% do salário-base, os trabalhadores contratados sob o regime da CLT que utilizem motocicleta de forma habitual e permanente em vias públicas como instrumento essencial de trabalho. Entre as atividades enquadradas estão serviços de entrega, transporte remunerado de passageiros, assistência técnica externa, vendas externas e atividades de leitura ou inspeção realizadas em campo.
A norma reforça que o adicional não é automático e depende da habitualidade do uso da motocicleta. Ficam excluídas situações em que a motocicleta é utilizada apenas para deslocamento entre residência e local de trabalho, em áreas privadas, de forma eventual ou por períodos reduzidos. Também não se aplica a condutores de veículos que não exijam emplacamento ou habilitação.
Em relação aos trabalhadores que atuam por meio de plataformas digitais, a portaria esclarece que o adicional é devido apenas quando houver vínculo empregatício formal. Assim, profissionais que atuam como autônomos não são automaticamente abrangidos, permanecendo a possibilidade de discussão judicial em casos de reconhecimento de vínculo.
O adicional corresponde a 30% do salário-base, sem incidência sobre comissões, gratificações ou outros adicionais. A portaria também prevê maior transparência nos laudos técnicos que fundamentam o enquadramento da atividade como perigosa, os quais deverão estar disponíveis para fiscalização e acompanhamento pelos trabalhadores e órgãos competentes.
O descumprimento da norma pode gerar passivos trabalhistas relevantes, incluindo a cobrança de diferenças salariais dos últimos cinco anos, com reflexos em demais verbas e encargos legais. Diante disso, a adequação às novas regras torna-se essencial para a gestão de riscos trabalhistas.
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Fonte: Proteção+. Motociclistas vão ganhar 30% de periculosidade ainda este ano. Acesso em 29 de janeiro de 2026.
