Atualizações buscam aprimorar critérios de segurança, dimensionamento de riscos e práticas seguras em atividades realizadas em altura


O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou duas medidas que reforçam a política de saúde e segurança do trabalho no país: a abertura de consulta pública sobre a relação CNAE e Grau de Risco da NR-4, e a Portaria nº 1.680/2025, que aprova o Anexo III da NR-35, dedicado ao uso de escadas de uso individual em atividades em altura.

Consulta pública sobre a NR-4
O MTE abriu consulta pública, com duração de 60 dias, para coletar contribuições à proposta de atualização do Anexo I da Norma Regulamentadora nº 4, que define o dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).

A revisão abrange a tabela de CNAE (versão 2.0) com seus respectivos graus de risco, ferramenta essencial para determinar a obrigatoriedade e o porte do SESMT nas empresas. As sugestões podem ser enviadas pela plataforma Participa + Brasil. Após o encerramento do prazo, as contribuições serão analisadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e debatidas em Grupo Tripartite, antes de serem submetidas à Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).

Novas regras para o uso de escadas
A Portaria nº 1.680/2025 aprova o Anexo III da NR-35, restabelecendo regras específicas para o uso de escadas individuais — fixas verticais, portáteis de encosto e autossustentáveis.

Entre os principais pontos estão:

  • A obrigatoriedade de análise de risco antes da utilização;

  • Escadas fixas verticais só poderão ser usadas quando comprovada a inviabilidade técnica de outros meios de acesso;

  • Escadas portáteis devem ser utilizadas apenas em serviços de pequeno porte;

  • Quando houver uso de talabarte como elemento de ligação, o mesmo deverá conter absorvedor de energia;

  • Inclusão da definição de Zona Livre de Queda (ZLQ), espaço mínimo para evitar impactos com estruturas ou o solo.

A portaria entra em vigor em 90 dias, com prazos diferenciados de até um ano para adaptação a alguns itens específicos.


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Fonte: Proteção+. MTE abre consulta pública sobre NR-4 e publica novas regras para trabalho com escadas. Acesso em 09 de outubro de 2025.

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