O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para 11 de fevereiro de 2027 o início da vigência da obrigatoriedade de cabine climatizada prevista no item 18.10.1.13 da Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18), que trata das condições de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção.

A medida foi formalizada pela Portaria MTE nº 203, publicada em 6 de fevereiro no Diário Oficial da União, e está disponível em:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mte-n-203-de-5-de-fevereiro-de-2026-685693018

A exigência aplica-se a máquinas autopropelidas novas, especificamente pavimentadoras, alimentadores móveis para asfalto, fresadoras de pavimento e máquinas de textura e cura de concreto.

Anteriormente, a entrada em vigor da obrigatoriedade já havia sido adiada para 5 de janeiro de 2026. Com a nova prorrogação, fabricantes, locadores e empresas da construção civil passam a contar com prazo adicional para adequação técnica dos equipamentos às exigências da norma.

A obrigatoriedade de cabine climatizada está relacionada às condições de conforto térmico e à proteção da saúde ocupacional dos operadores. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

Considerando as frequentes atualizações nas Normas Regulamentadoras e seus impactos operacionais e contratuais, o acompanhamento contínuo da legislação trabalhista é essencial para empresas do setor.

A Omnia atua no monitoramento de atos normativos e na análise de requisitos legais, apoiando organizações na identificação de prazos, obrigações aplicáveis e adequações necessárias para manter a conformidade regulatória.

Fonte: Proteção+. MTE prorroga novamente exigência de cabine climatizada em máquinas da construção. Acesso em 13 de fevereiro de 2026.

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