Ministério do Trabalho e Emprego publica portaria que regulamenta a Lei nº 14.684/2023 e assegura o benefício a profissionais da categoria
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a portaria que altera a Norma Regulamentadora nº 16 (NR 16), incluindo os agentes de trânsito entre os profissionais com direito ao adicional de periculosidade. A medida regulamenta a Lei nº 14.684/2023 e reconhece que a atividade desses trabalhadores envolve riscos acentuados, como colisões, atropelamentos e situações de violência.
A norma foi elaborada no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), com a participação de representantes do governo, trabalhadores e empregadores. O processo seguiu diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para negociações tripartites.
A nova regulamentação especifica que, para agentes administrativos externos, o pagamento do adicional será automático, dispensando laudo técnico. Já para os administrativos internos, será exigida comprovação técnica da exposição aos riscos, conforme estabelece o artigo 195 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O Ministério também elaborou uma Análise de Impacto Regulatório (AIR), avaliando os efeitos econômicos, sociais e jurídicos da medida. Embora a maior parte da categoria seja composta por servidores públicos estatutários, a aplicação do adicional a esses profissionais dependerá de legislação específica de estados e municípios.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União no dia 25 de agosto e passa a assegurar o direito ao adicional a todos os agentes de trânsito que comprovarem exposição a condições perigosas, conforme os critérios técnicos estabelecidos.
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Fonte: MTE. MTE regulamenta alteração na NR16 e define adicional de periculosidade para agentes de trânsito. Acesso em 25 de agosto de 2025.