Ministério do Trabalho e Previdência publicou no Diário Oficial da União da última terça-feira (21), o Aviso de Consulta Pública nº 6/2022 que divulga e submete ao público a proposta de portaria destinada à regulamentação das disposições da Convenção do Trabalho Marítimo (MLC, 2006).

O texto foi construído por um grupo técnico composto por auditores-fiscais do Trabalho com contribuição de representações de trabalhadores e empregadores do setor marítimo. Os temas definidos na Convenção estão disponíveis à sociedade no endereço eletrônico https://www.gov.br/participamaisbrasil/regulamentaconvencaotrabalhomaritimo até o dia 20 de julho de 2022. Após esse prazo as contribuições recebidas serão analisadas pela Secretaria de Trabalho, que vai elaborar a proposta de texto final da portaria para regulamentação.

A proposta submetida à consulta pública visa regulamentar internamente as disposições da Convenção, possibilitando a sua efetiva implementação no país, especialmente no que diz respeito à obrigação de constituir um serviço de inspeção e certificação dos navios brasileiros, bem como dos serviços de contratação e colocação da gente do mar e implementação de um sistema de queixas.

Convenção do Trabalho Marítimo – A Convenção do Trabalho Marítimo (CTM) consolida e atualiza mais de 60 Convenções, Recomendações e Protocolos sobre o trabalho marítimo adotados pela Organização Internacional do Trabalho. O texto estabelece requisitos e condições mínimas de trabalho para a gente do mar, tais como disposições sobre idade mínima para o trabalho, remuneração, alojamento, jornada, contrato de trabalho, proteção à saúde e assistência médica.

No Brasil, a CTM foi aprovada pelo Decreto Legislativo nº 65, de 17 de dezembro de 2019, ratificada em 07 de maio de 2020 e, em 09 de abril de 2021, o seu texto foi promulgado pelo Decreto nº 10.671, incorporando-se ao ordenamento jurídico brasileiro.

 

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