Portaria Interministerial nº 21/2022 dos Ministérios do Trabalho e Previdência (MTP) e da Economia, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (15/08), dispõe sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) em 2022, com vigência para o ano de 2023 e dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 2.3, calculados em 2022, e sobre o julgamento de contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuído. Processo nº 10128.108148/2022-22.

A medida estabelece que serão disponibilizados pelo MTP, no dia 30/09/2022,  podendo ser acessados nos sítios da Previdência  e da RFB – Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil os rois de percentis de frequência, gravidade e custo, assim como o fator acidentário de prevenção (FAP) e seus valores, nas atividades econômicas diversas e estabelecimentos, assim como seus métodos de contestação.

A Portaria entra em vigor em 30/09/2022.

 

CBIC – Ministério do Trabalho disponibiliza resultado do FAP para 2023 – Veja a notícia aqui