A nova versão da ABNT NBR 10004:2024, publicada em 27 de novembro de 2024, trouxe mudanças significativas para a classificação de resíduos sólidos no Brasil. Desde sua publicação, a norma está em um período de transição que segue vigente até 31 de dezembro de 2026. Durante este intervalo, ainda é permitido utilizar a versão anterior, a ABNT NBR 10004:2004, bem como normas correlatas.

Embora o uso da versão 2004 ainda seja possível até o fim do período transitório, isso não impede que organizações adotem imediatamente a versão 2024, desde que se sintam aptas a aplicá‑la. A adoção antecipada, inclusive, pode trazer vantagens ao facilitar a adaptação gradual e reduzir riscos de não conformidades nos próximos anos.

A partir de 2027, o uso da norma antiga deixará de ser permitido. Por isso, 2026 será um ano determinante para que empresas finalizem seus processos de adequação.


Principais pontos de atenção para a adequação à NBR 10004:2024

A nova versão da norma introduz mudanças amplas, exigindo que as empresas revisem seus processos internos, documentos e classificações de resíduos. Entre as principais ações necessárias estão:

1. Revisão e reclassificação dos resíduos

A classificação deve ser atualizada de acordo com:

  • os novos critérios de periculosidade;
  • a reorganização da norma em duas partes:
    • Requisitos de Classificação;
    • Sistema Geral de Classificação de Resíduos (SGCR).

2. Atualização dos Laudos de Classificação de Resíduos (LCR)

Os laudos devem considerar os quatro passos da metodologia prevista na nova norma:

  1. Enquadramento pela Lista Geral de Resíduos (LGR);
  2. Análise de POPs (Poluentes Orgânicos Persistentes);
  3. Avaliação físico‑química e infectocontagiosa;
  4. Verificação de toxicidade.

3. Atualizações no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)

Isso inclui:

  • ajustes em procedimentos internos;
  • revisão de registros;
  • atualização de instruções e rotinas operacionais;
  • realização de treinamentos para capacitar equipes sobre os novos requisitos.

4. Atualização de rótulos, embalagens e FDSRs

Quando aplicável, todos os materiais que dependem da classificação do resíduo devem ser revisados, garantindo que reflitam corretamente os novos critérios de periculosidade.


O que a NBR 10004:2024 não abrange

A norma não se aplica aos seguintes resíduos:

  • Solos provenientes de obras de terraplanagem, movimentados e utilizados no próprio local da obra.
  • Rejeitos radioativos.
  • Material deslocado e depositado no próprio leito do corpo hídrico por meio de dragagem.
  • Lodos de dragagem.
  • Materiais, substâncias, objetos ou bens que possuam status de “não resíduo” ou que sejam classificados como subprodutos, conforme critérios da ABNT NBR 17100‑1:2023 (Seções 15 e 16).

Por que agir agora?

Com o fim da fase de transição se aproximando, a adequação à NBR 10004:2024 deixa de ser apenas uma demanda técnica. Passa a ser uma estratégia essencial para evitar não conformidades e penalidades ambientais, além de garantir a participação em licitações, auditorias e certificações que exigem conformidade com normas atualizadas.


A Omnia Consultoria está preparada para apoiar empresas em todas as etapas dessa transição, oferecendo:

  • Interpretação técnica detalhada da NBR 10004:2024.
  • Revisão e reclassificação completa dos resíduos.
  • Atualização dos LCRs conforme a nova metodologia.
  • Revisão e adequação de documentos internos e do PGRS.
  • Orientação para implementação dos novos procedimentos operacionais.
  • Capacitação de equipes para garantir conformidade e padronização das práticas internas.

Com sólida expertise em gestão de resíduos e conformidade ambiental, a Omnia oferece uma transição segura, eficiente e alinhada às exigências que se tornam obrigatórias em 2027.