Municípios só podem licenciar atividades de impacto ambiental local mediante convênio com o IPAAM, conforme Resolução CEMAAM nº 15/2013
14 de maio de 2025


Regras para o exercício da competência municipal no licenciamento ambiental

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) informa que somente as prefeituras que possuem convênio específico com a autarquia estão habilitadas a emitir licenças e autorizações ambientais relativas a empreendimentos e atividades de impacto ambiental local no estado do Amazonas.

Esses convênios são firmados nos termos da Resolução CEMAAM nº 15/2013 e da Lei Complementar Federal nº 140/2011, que estabelecem:

  • Procedimentos administrativos e critérios técnicos para delegação;

  • Requisitos mínimos de estrutura e capacidade técnica dos órgãos municipais;

  • Tipologias específicas de empreendimentos e atividades de impacto local (Anexo I da resolução).


Competência compartilhada, mas com exigência formal

Embora a Lei Complementar nº 140/2011 preveja a atuação de cada ente federativo no licenciamento ambiental, a delegação da competência aos municípios depende:

  1. De solicitação formal por parte da prefeitura ao IPAAM;

  2. Da comprovação da capacidade técnica e operacional do órgão ambiental municipal;

  3. Da análise e aprovação da Comissão de Análise Integrada das Solicitações de Repasse, instituída pela Portaria IPAAM nº 053/2024.

O convênio tem prazo determinado e está sujeito à fiscalização do IPAAM, que mantém sua responsabilidade como órgão estadual de meio ambiente.


Atenção para a legalidade e as possíveis sanções

O IPAAM alerta que:

  • Empreendedores que operem sem licença ambiental válida poderão sofrer sanções administrativas;

  • Prefeituras ou secretarias municipais de meio ambiente que emitirem licenças sem convênio de delegação estarão atuando fora da legalidade e poderão ser responsabilizadas.

Portanto, recomenda-se que os empreendedores verifiquem junto ao IPAAM ou ao município envolvido a existência do convênio de delegação antes de solicitar licenças municipais.


Gestão ambiental com conformidade legal

O repasse da competência de licenciamento ambiental fortalece a gestão descentralizada, desde que respeitados os critérios legais e técnicos exigidos. A correta aplicação da Resolução CEMAAM nº 15/2013 contribui para a proteção ambiental, a segurança jurídica dos empreendedores e a eficiência administrativa na análise de projetos locais.


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Fonte: IPAAM. Nota explicativa: repasse do licenciamento ambiental no estado do Amazonas. Acesso em 21 de maio de 2025.

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