Municípios só podem licenciar atividades de impacto ambiental local mediante convênio com o IPAAM, conforme Resolução CEMAAM nº 15/2013
14 de maio de 2025
Regras para o exercício da competência municipal no licenciamento ambiental
O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) informa que somente as prefeituras que possuem convênio específico com a autarquia estão habilitadas a emitir licenças e autorizações ambientais relativas a empreendimentos e atividades de impacto ambiental local no estado do Amazonas.
Esses convênios são firmados nos termos da Resolução CEMAAM nº 15/2013 e da Lei Complementar Federal nº 140/2011, que estabelecem:
-
Procedimentos administrativos e critérios técnicos para delegação;
-
Requisitos mínimos de estrutura e capacidade técnica dos órgãos municipais;
-
Tipologias específicas de empreendimentos e atividades de impacto local (Anexo I da resolução).
Competência compartilhada, mas com exigência formal
Embora a Lei Complementar nº 140/2011 preveja a atuação de cada ente federativo no licenciamento ambiental, a delegação da competência aos municípios depende:
-
De solicitação formal por parte da prefeitura ao IPAAM;
-
Da comprovação da capacidade técnica e operacional do órgão ambiental municipal;
-
Da análise e aprovação da Comissão de Análise Integrada das Solicitações de Repasse, instituída pela Portaria IPAAM nº 053/2024.
O convênio tem prazo determinado e está sujeito à fiscalização do IPAAM, que mantém sua responsabilidade como órgão estadual de meio ambiente.
Atenção para a legalidade e as possíveis sanções
O IPAAM alerta que:
-
Empreendedores que operem sem licença ambiental válida poderão sofrer sanções administrativas;
-
Prefeituras ou secretarias municipais de meio ambiente que emitirem licenças sem convênio de delegação estarão atuando fora da legalidade e poderão ser responsabilizadas.
Portanto, recomenda-se que os empreendedores verifiquem junto ao IPAAM ou ao município envolvido a existência do convênio de delegação antes de solicitar licenças municipais.
Gestão ambiental com conformidade legal
O repasse da competência de licenciamento ambiental fortalece a gestão descentralizada, desde que respeitados os critérios legais e técnicos exigidos. A correta aplicação da Resolução CEMAAM nº 15/2013 contribui para a proteção ambiental, a segurança jurídica dos empreendedores e a eficiência administrativa na análise de projetos locais.
Precisa de suporte técnico para gestão ambiental?
A Omnia é especializada em consultoria para Sistemas de Gestão Integrada (SGI), com expertise em legislação ambiental, licenciamento, capacitação de equipes técnicas e auditorias de conformidade. Fale com a gente para garantir que sua operação esteja em total conformidade com a legislação do Amazonas e demais estados.
Fonte: IPAAM. Nota explicativa: repasse do licenciamento ambiental no estado do Amazonas. Acesso em 21 de maio de 2025.