Nova regulamentação reconhece a sanidade de animais aquáticos como de peculiar interesse e estabelece diretrizes para controle, certificação e prevenção de doenças


Sanidade aquícola passa a ser tratada como prioridade oficial

A Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal (SEAGRI/DF) editou a Portaria nº 175/2025 com o objetivo de fortalecer o controle sanitário na cadeia aquícola local.

A norma declara como de peculiar interesse a saúde dos animais aquáticos de cultivo, nos termos do Programa Distrital de Sanidade de Animais Aquáticos (PDSAA), e estabelece medidas para prevenção, controle e erradicação de doenças de notificação obrigatória.

Os principais pontos da portaria incluem:

  • Cadastro obrigatório de estabelecimentos que cultivam peixes, crustáceos, moluscos, anfíbios, répteis hidróbios e equinodermos

  • Fiscalização do trânsito e das condições sanitárias de produção

  • Certificação de biosseguridade e monitoramento de doenças

  • Implementação de boas práticas em aquicultura e bem-estar animal


Finalidades e abrangência

A regulamentação se aplica a todos os sistemas de cultivo (fechados, semiabertos, abertos) e finalidades de produção, tais como:

  • Reprodução, larvicultura, engorda, ciclo completo

  • Lazer, consumo próprio, pesquisa e repovoamento

  • Comércio de alevinos, pós-larvas e ornamentais

  • Produção de iscas vivas e outras finalidades autorizadas

A norma também inclui moluscos gastrópodes terrestres (como o escargot) e minhoculturas com fim comercial.


Vigilância e notificação obrigatória

O Órgão Executor de Sanidade Agropecuária (OESA/DF), vinculado à SEAGRI/DF, será responsável por fiscalizações, auditorias, educação em saúde animal e resposta rápida a notificações de suspeitas ou surtos.

A comunicação de mortalidades em massa ou sinais clínicos suspeitos deverá ser feita em até 24 horas por:

  • Aquicultores

  • Técnicos e profissionais do setor

  • Laboratórios e instituições de ensino/pesquisa

  • Cidadãos em geral

A lista de doenças de controle oficial inclui, entre outras:

  • TiLV (Tilapia Lake Virus)

  • ISKNV (Necrose Infecciosa do Baço e Rim)

  • Streptococcus agalactiae tipo III ST283

  • Herpesvírus da Carpa Koi (CyHV-3)

  • Síndrome da Mancha Branca (WSD)

  • Ranavirose e Quitridiomicose

Casos confirmados poderão ensejar ações de emergência, inclusive o sacrifício sanitário dos animais.


Certificação sanitária: biosseguridade e rastreabilidade

A portaria prevê a certificação voluntária de estabelecimentos aquícolas como biosseguros, monitorados ou livres de patógenos, com validade anual.

Para obter o certificado, o produtor deverá apresentar:

  • Plano de biosseguridade

  • Documentação técnica e croqui das áreas de produção

  • Conformidade com os requisitos legais e laudos negativos

A certificação poderá ser suspensa ou cancelada em caso de inconformidade ou reincidência, com possibilidade de reaplicação após 12 meses.


Boas práticas e bem-estar animal

As propriedades deverão seguir os protocolos nacionais do Programa Aquicultura com Sanidade, incluindo:

  • Adoção de medidas de profilaxia e biosseguridade

  • Monitoramento de Salmonella sp.

  • Orientações para redução do estresse animal

  • Vacinação facultativa de tilápias contra ISKNV e estreptococoses

As ações serão reforçadas por meio de campanhas educativas e visitas técnicas programadas pelo Plano Distrital de Vigilância, instituído em norma complementar.


Instrumento moderno e estratégico para o setor

Com a Portaria nº 175/2025, o Distrito Federal adota uma abordagem sistêmica e moderna para garantir a sanidade dos cultivos aquícolas, equilibrando o desenvolvimento produtivo com a proteção à saúde animal, pública e ambiental.

A iniciativa contribui para:

  • Fortalecer a rastreabilidade e a qualidade do pescado

  • Reduzir riscos sanitários e perdas econômicas

  • Valorizar a produção local e ampliar o acesso a mercados

Fonte: DO. Portaria SEAGRI nº 175, de 15 de maio de 2025. Acesso em 19 de maio de 2025.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *