Nova regulamentação reconhece a sanidade de animais aquáticos como de peculiar interesse e estabelece diretrizes para controle, certificação e prevenção de doenças
Sanidade aquícola passa a ser tratada como prioridade oficial
A Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal (SEAGRI/DF) editou a Portaria nº 175/2025 com o objetivo de fortalecer o controle sanitário na cadeia aquícola local.
A norma declara como de peculiar interesse a saúde dos animais aquáticos de cultivo, nos termos do Programa Distrital de Sanidade de Animais Aquáticos (PDSAA), e estabelece medidas para prevenção, controle e erradicação de doenças de notificação obrigatória.
Os principais pontos da portaria incluem:
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Cadastro obrigatório de estabelecimentos que cultivam peixes, crustáceos, moluscos, anfíbios, répteis hidróbios e equinodermos
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Fiscalização do trânsito e das condições sanitárias de produção
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Certificação de biosseguridade e monitoramento de doenças
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Implementação de boas práticas em aquicultura e bem-estar animal
Finalidades e abrangência
A regulamentação se aplica a todos os sistemas de cultivo (fechados, semiabertos, abertos) e finalidades de produção, tais como:
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Reprodução, larvicultura, engorda, ciclo completo
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Lazer, consumo próprio, pesquisa e repovoamento
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Comércio de alevinos, pós-larvas e ornamentais
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Produção de iscas vivas e outras finalidades autorizadas
A norma também inclui moluscos gastrópodes terrestres (como o escargot) e minhoculturas com fim comercial.
Vigilância e notificação obrigatória
O Órgão Executor de Sanidade Agropecuária (OESA/DF), vinculado à SEAGRI/DF, será responsável por fiscalizações, auditorias, educação em saúde animal e resposta rápida a notificações de suspeitas ou surtos.
A comunicação de mortalidades em massa ou sinais clínicos suspeitos deverá ser feita em até 24 horas por:
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Aquicultores
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Técnicos e profissionais do setor
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Laboratórios e instituições de ensino/pesquisa
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Cidadãos em geral
A lista de doenças de controle oficial inclui, entre outras:
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TiLV (Tilapia Lake Virus)
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ISKNV (Necrose Infecciosa do Baço e Rim)
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Streptococcus agalactiae tipo III ST283
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Herpesvírus da Carpa Koi (CyHV-3)
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Síndrome da Mancha Branca (WSD)
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Ranavirose e Quitridiomicose
Casos confirmados poderão ensejar ações de emergência, inclusive o sacrifício sanitário dos animais.
Certificação sanitária: biosseguridade e rastreabilidade
A portaria prevê a certificação voluntária de estabelecimentos aquícolas como biosseguros, monitorados ou livres de patógenos, com validade anual.
Para obter o certificado, o produtor deverá apresentar:
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Plano de biosseguridade
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Documentação técnica e croqui das áreas de produção
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Conformidade com os requisitos legais e laudos negativos
A certificação poderá ser suspensa ou cancelada em caso de inconformidade ou reincidência, com possibilidade de reaplicação após 12 meses.
Boas práticas e bem-estar animal
As propriedades deverão seguir os protocolos nacionais do Programa Aquicultura com Sanidade, incluindo:
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Adoção de medidas de profilaxia e biosseguridade
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Monitoramento de Salmonella sp.
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Orientações para redução do estresse animal
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Vacinação facultativa de tilápias contra ISKNV e estreptococoses
As ações serão reforçadas por meio de campanhas educativas e visitas técnicas programadas pelo Plano Distrital de Vigilância, instituído em norma complementar.
Instrumento moderno e estratégico para o setor
Com a Portaria nº 175/2025, o Distrito Federal adota uma abordagem sistêmica e moderna para garantir a sanidade dos cultivos aquícolas, equilibrando o desenvolvimento produtivo com a proteção à saúde animal, pública e ambiental.
A iniciativa contribui para:
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Fortalecer a rastreabilidade e a qualidade do pescado
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Reduzir riscos sanitários e perdas econômicas
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Valorizar a produção local e ampliar o acesso a mercados
Fonte: DO. Portaria SEAGRI nº 175, de 15 de maio de 2025. Acesso em 19 de maio de 2025.