Portaria estabelece novos valores e critérios para penalidades, que podem ultrapassar R$ 44 mil
Atualização das regras sobre multas do eSocial
No dia 4 de julho de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria MTE nº 1.131/25, que traz mudanças relevantes para as empresas que enviam informações ao governo por meio do eSocial. As principais alterações envolvem os valores e critérios de aplicação de multas para casos de envio com erro, atraso ou omissão.
O que mudou?
A nova portaria atualiza o artigo 81 da Portaria MTP nº 667/21, estabelecendo os seguintes parâmetros:
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Multa inicial: R$ 443,97 para casos em que as informações não forem enviadas no prazo, ou forem enviadas com erro ou omissão.
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Acréscimo por trabalhador: R$ 104,31 por empregado que tenha dados incorretos ou não informados.
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Teto: A penalidade pode chegar a até R$ 44.396,84.
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Reincidência ou oposição: Em situações de repetição da infração ou resistência à fiscalização, a multa poderá ser dobrada.
E quanto aos fatos passados?
A nova regra deixou claro que se aplica também a fatos ocorridos desde 1º de janeiro de 2020 até o dia anterior à publicação da portaria, ou seja, até 3 de julho de 2025.
Contudo, nesses casos antigos, haverá um desconto automático de 40% sobre o valor final da multa.
Possível discussão jurídica
Esse ponto tem gerado debates, pois o Código Tributário Nacional (CTN) estabelece prazos decadenciais e prescricionais que limitam o poder do Estado de cobrar tributos e aplicar penalidades. Muitos juristas entendem que princípios como segurança jurídica, irretroatividade e devido processo legal devem ser respeitados, inclusive para multas administrativas por descumprimento de obrigações acessórias.
Assim, a tentativa de cobrar penalidades sobre fatos passados, ainda que com desconto, pode ser contestada judicialmente. Empresas autuadas com base em situações pretéritas devem considerar a viabilidade de apresentar defesas administrativas ou ações judiciais, inclusive com fundamentos constitucionais e tributários.
Outras mudanças na portaria
Além das alterações no art. 81 e nos valores das multas, a Portaria MTE nº 1.131/25 também:
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Revogou alguns parágrafos que tratavam de situações específicas;
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Atualizou anexos, reorganizando as tabelas de multas aplicáveis a outras infrações, como falta de registro do empregado, atraso no pagamento de salários e irregularidades no FGTS.
Quando começa a valer?
As novas regras entraram em vigor na data da publicação, ou seja, em 4 de julho de 2025.
Com isso, o MTE reforça a importância do correto preenchimento e envio das informações trabalhistas ao eSocial. A fiscalização, cada vez mais eletrônica, deve intensificar o cruzamento de dados para identificar inconsistências.
Fonte: Migalhas. Nova Portaria do MTE Atualiza Multas por Descumprimento no eSocial. Acesso em 16 de julho de 2025.