Desde 2 de janeiro, está em vigor o novo Anexo III da NR 35 – Trabalho em Altura, que estabelece requisitos específicos para o uso de escadas de uso individual em atividades realizadas acima do nível do solo.
O anexo disciplina o uso de escadas fixas verticais, escadas portáteis de encosto e escadas autossustentáveis, preenchendo uma lacuna normativa existente desde a revogação do texto anterior, ocorrida em 2023. A nova regulamentação define critérios técnicos claros desde a concepção do projeto até a operação e manutenção desses equipamentos.
Principais mudanças introduzidas
Uma das alterações mais relevantes é a definição de uma hierarquia para a escolha do meio de acesso, priorizando soluções que ofereçam menor exposição ao risco. A ordem estabelecida é:
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Acesso direto a partir do nível do solo ou do piso;
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Rampas ou escadas de uso coletivo;
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Escadas fixas verticais, apenas quando comprovada a inviabilidade técnica das alternativas anteriores.
Com isso, o uso de escadas fixas verticais de uso individual passa a ser permitido somente após análise técnica de viabilidade, devidamente justificada.
O novo anexo também torna obrigatória a instalação de Sistemas de Proteção Contra Quedas (SPQ) para escadas fixas verticais, além da exigência de projeto técnico específico. Entre as soluções previstas estão linhas de vida verticais com trava-quedas deslizantes, trava-quedas retráteis ou outros sistemas compatíveis, respeitando suas limitações de uso.
Outra mudança importante é a padronização da classificação das escadas, agora organizadas em:
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Escadas fixas verticais;
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Escadas portáteis, subdivididas em:
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Escadas de encosto (fixas ou extensíveis);
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Escadas autossustentáveis.
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No caso das escadas portáteis, a norma restringe seu uso a serviços de pequeno porte e acessos temporários, exigindo que o trabalhador mantenha três pontos de contato durante a execução da atividade.
Impactos para os setores produtivos
As novas exigências impactam diversos setores que utilizam escadas como meio de acesso ou posto de trabalho, especialmente indústrias, energia elétrica, telecomunicações e atividades de manutenção, instalação e inspeção em altura.
Empresas desses segmentos precisarão revisar suas condições existentes, realizar análises de risco, adequar projetos e, quando necessário, implementar sistemas de proteção contra quedas compatíveis com as atividades executadas. A norma reforça que a escada não deve ser tratada como solução padrão, exigindo uma abordagem baseada em gestão de riscos e escolha técnica do meio de acesso.
Desafios para adequação
O principal desafio para as organizações está no prazo imediato de atendimento, já que a maior parte dos requisitos entrou em vigor em janeiro, com exceção apenas da marcação do fabricante nas escadas portáteis, cujo prazo foi estendido até 4 de janeiro de 2027.
A adequação envolve não apenas a instalação de dispositivos, mas também planejamento técnico, projeto, compatibilização estrutural e definição de sistemas coerentes com o risco existente. Em ambientes com grande quantidade de escadas, isso demanda priorização, investimento e tomada de decisão baseada em critérios técnicos.
A Omnia atua no apoio técnico e regulatório para o atendimento às Normas Regulamentadoras, oferecendo serviços como análise de requisitos legais, avaliação de conformidade, apoio à gestão de riscos, interpretação normativa e suporte na implementação de medidas técnicas exigidas pela NR 35.
Fonte: Proteção+. Novas regras para trabalho com escadas já estão valendo desde 2 de janeiro. Acesso em 21 de janeiro de 2026.
