Foram publicadas novas regras que disciplinam a entrada, no Brasil, de produtos agropecuários transportados na bagagem de viajantes. A medida estabelece procedimentos e critérios com o objetivo de reduzir riscos relacionados à introdução de pragas, agentes causadores de doenças e outros fatores que possam afetar o patrimônio agropecuário, o meio ambiente e a saúde pública.
As disposições abrangem uma ampla variedade de produtos, incluindo animais, vegetais, bebidas, materiais genéticos destinados à reprodução animal e à propagação vegetal, produtos de uso veterinário, insumos para alimentação animal, fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes, biofertilizantes, agrotóxicos, alimentos, produtos de madeira, entre outros produtos, subprodutos e derivados. A relação completa consta da Portaria MAPA nº 872, de 12 de dezembro de 2025.
A norma prevê que a lista de produtos sujeitos às regras poderá ser atualizada a qualquer tempo, em função de eventos sanitários, avanços no conhecimento técnico voltado à gestão do risco zoofitossanitário ou alterações nos procedimentos aduaneiros.
A fiscalização é realizada pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), responsável pela análise dos riscos fitossanitários, zoossanitários e sanitários, bem como pela verificação do atendimento aos padrões de identidade e qualidade aplicáveis, em consonância com exigências internacionais.
Declaração de produtos agropecuários
Viajantes que transportarem produtos sujeitos à autorização de importação deverão preencher o documento específico emitido pelo órgão competente. As informações são encaminhadas eletronicamente às unidades do Vigiagro nos pontos de ingresso no país e devem incluir a descrição dos bens, quantidade, forma de acondicionamento, país de origem e procedência, modal e via de transporte, local de ingresso, identificação do viajante e prazo de validade da autorização.
Descarte obrigatório
Produtos cuja entrada seja proibida devem ser descartados de forma voluntária nos contentores apropriados disponíveis nos pontos de ingresso, antes do controle aduaneiro. Caso estejam em posse do viajante, devem ser declarados na Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) e apresentados à unidade do Vigiagro pelo canal “Bens a Declarar”.
A Omnia atua no acompanhamento e na interpretação de requisitos legais e regulatórios aplicáveis às áreas ambiental, sanitária e de comércio exterior, apoiando organizações na identificação de obrigações, no monitoramento de atualizações normativas e na gestão sistematizada da conformidade legal.
Fonte: Mapa. Mapa estabelece regulamento para a entrada no Brasil de produtos agropecuários transportados na bagagem de viajantes. Acesso em 16 de janeiro de 2025.
