Entraram em vigor, em 10 de fevereiro, as alterações no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) previstas no Decreto nº 12.712, de 11 de novembro de 2025. O normativo estabelece novos limites para taxas cobradas pelas operadoras e reduz o prazo de repasse dos valores a supermercados e restaurantes credenciados.
Entre as principais mudanças está a fixação de teto de 3,6% para a taxa de desconto (MDR) aplicada nas transações realizadas com vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR). A taxa de intercâmbio fica limitada a 2%. O decreto também proíbe a cobrança de qualquer tarifa adicional fora desses parâmetros.
Outra alteração relevante é a redução do prazo para repasse dos valores aos estabelecimentos comerciais, que passa a ser de até 15 dias corridos, substituindo o prazo médio anterior, que podia chegar a aproximadamente 30 dias.
Empresas que obtiveram decisões liminares permanecem protegidas de sanções específicas relacionadas a taxas e prazos, mas continuam obrigadas a cumprir as demais disposições do decreto e da regulamentação do PAT. As decisões judiciais não suspendem a vigência integral do normativo nem produzem efeitos para outras empresas.
O decreto estabelece ainda um cronograma de transição, com prazos de até 360 dias, para implementação da interoperabilidade entre sistemas. Atualmente, os cartões de VA e VR costumam ser aceitos apenas na rede credenciada por determinada operadora. Com a mudança, a previsão é que os benefícios possam ser utilizados em diferentes máquinas de pagamento, independentemente da bandeira ou empresa emissora. A interoperabilidade plena deverá ser implementada até novembro.
Também permanecem permitidos arranjos de rede fechada para operadoras que atendam até 500 mil trabalhadores. Acima desse limite, os sistemas deverão ser abertos em até 180 dias. O decreto ainda proíbe vantagens indevidas entre empregadores e operadoras, como concessão de cashback, bonificações, patrocínios ou outras práticas comerciais que possam gerar distorções concorrenciais.
Para trabalhadores, o decreto mantém o uso exclusivo do benefício para alimentação, vedando sua destinação a outras finalidades. Para estabelecimentos, a redução do prazo de repasse tende a impactar o fluxo financeiro. Já para empresas concedentes, o texto prevê a manutenção do valor dos benefícios e define responsabilidades quanto à orientação adequada dos empregados sobre o uso do PAT.
Contratos que estejam em desacordo com as novas regras não poderão ser prorrogados, devendo ser ajustados nos prazos de transição previstos, que variam conforme o tema tratado.
Diante das alterações regulatórias e dos prazos escalonados de adequação, é fundamental que empregadores, operadoras e estabelecimentos revisem contratos, fluxos operacionais e políticas internas.
A Omnia atua no monitoramento de atos normativos e na análise de requisitos legais, apoiando organizações na identificação de impactos regulatórios e na adequação a novas obrigações relacionadas ao PAT e a outras normas trabalhistas.
Fonte: MTE. Novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador entram em vigor nesta terça-feira (10). Acesso em 13 de fevereiro de 2026.
