Nova redação da norma que obriga gestão de riscos psicossociais passa a valer apenas em 25 de maio de 2026
Atualização adia vigência do capítulo 1.5 da NR 1 e reforça preparação das empresas
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, em 16 de maio de 2025, a Portaria nº 765 que prorroga por um ano a entrada em vigor da nova redação do capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR 1), que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A nova data de vigência passa a ser 25 de maio de 2026.
A alteração, originalmente aprovada pela Portaria nº 1.419/2024, tornou obrigatória a inclusão dos riscos psicossociais no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), como estresse ocupacional, assédio moral, sobrecarga de trabalho, entre outros fatores que impactam diretamente a saúde mental dos trabalhadores.
Impossibilidade jurídica levou à revisão da decisão inicial
Inicialmente, a norma entraria em vigor em 26 de maio de 2025, mas com caráter exclusivamente orientativo e sem autuações por 12 meses. No entanto, após parecer jurídico interno, o MTE concluiu que não havia sustentação legal para fiscalizações meramente educativas por mais de 90 dias.
Diante disso, o governo optou por adiar a vigência, o que viabiliza o prazo de adaptação sem risco de sanções legais.
Participação ativa dos trabalhadores e ações paralelas
Mesmo com a prorrogação, outras normas como a NR 17 (ergonomia), NR 33 (espaços confinados) e demais instrumentos legais continuam permitindo a fiscalização de riscos psicossociais nos ambientes de trabalho.
Além disso:
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Está mantida a criação da Comissão Nacional Tripartite Temática sobre o capítulo 1.5 da NR 1, com nomeações previstas até início de junho de 2025
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O Manual de implementação será publicado em julho de 2025
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Espera-se que empregadores iniciem desde já a adequação ao novo modelo de gerenciamento, incluindo ações preventivas de saúde mental
Ampliação do escopo do GRO e impactos para a gestão organizacional
Com a nova redação, o GRO passa a englobar os riscos psicossociais, ampliando sua abrangência. Antes, eram contemplados apenas os riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos.
Agora, as empresas deverão:
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Identificar, avaliar e controlar riscos ligados à saúde mental
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Realizar Análise Ergonômica Preliminar (AEP), inclusive em micro e pequenas empresas
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Adotar ações como capacitação de lideranças, treinamentos sobre bem-estar, apoio psicológico, gestão humanizada e flexibilização de rotinas
A inclusão dos riscos psicossociais é considerada um avanço importante, especialmente para setores expostos a altos níveis de pressão, como a contabilidade, finanças e tecnologia.
A prorrogação até 2026 oferece um prazo estratégico para que empregadores ajustem seus processos e estruturas. No entanto, não deve ser encarada como desmobilização, e sim como uma janela de preparação responsável e inclusiva.