O Corpo de Bombeiros publicou através da Portaria nº CCB-034/800/21, de 28/05/2021 a prorrogação de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Covid-19 (Novo Coronavírus), de que trata a Portaria CBPMESP nº 14-800, de 24/03/2020 e Portaria CCB-033/800/20, de 20 de abril de 2021, Portaria CBPMESP nº 34.800, de 27/05/2021. 

Dentre as medidas prorrogadas até 30/06/2021 estão: 

I – A exigência de Brigada de Incêndio nos processos de regularização das edificações e áreas de risco; 

II – A validade das licenças emitidas para as edificações e áreas de risco (AVCB, CLCB e TAACB) que tiverem a validade expirada no período compreendido entre 01/03/2020 e 30/06/2021; e 

III – A validade do credenciamento dos Centros de Formação de Bombeiros Civis (CFBC) que tiverem a validade expirada no período compreendido entre 01/03/2020 e 30/06/2021.