Portaria IAT Nº 273 define diretrizes técnicas e operacionais para empreendimentos com potencial de contaminação
Nova norma fortalece gestão ambiental preventiva no Paraná
O Instituto Água e Terra (IAT) estabeleceu, por meio da Portaria IAT Nº 273, de maio de 2025, os critérios técnicos para a aplicação do programa de Monitoramento Preventivo das Águas Subterrâneas no Estado do Paraná. A norma consolida diretrizes que já vinham sendo adotadas pelo órgão ambiental, mas que até então não possuíam uma regulamentação específica.
A portaria se aplica a empreendimentos e atividades com potencial de contaminação do solo e das águas subterrâneas, como postos de combustíveis e outras atividades classificadas como de risco. O monitoramento abrange substâncias como metais, hidrocarbonetos e compostos orgânicos, cujos efeitos podem comprometer a qualidade das fontes subterrâneas e oferecer riscos à saúde pública.
Aplicação, critérios e etapas do monitoramento
O procedimento deve ser executado por técnicos especializados contratados pelos empreendedores. O processo envolve etapas técnicas, descritas em dois anexos da portaria, que incluem:
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Estudo hidrogeológico preliminar: com sondagens, identificação do nível d’água e mapas técnicos
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Construção de postos de monitoramento
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Definição da frequência e dos métodos de coleta de amostras
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Análise laboratorial e envio periódico dos resultados ao IAT
Para avaliação de contaminações, os técnicos devem considerar os valores de referência da Resolução CONAMA 420/2009 e amostras de controle da região.
Segundo o IAT, o programa tem função essencialmente reativa, pois as ações de resposta são iniciadas quando já há indícios de contaminação. Ainda assim, sua aplicação permite decisões mais rápidas e embasadas diante de vazamentos ou acidentes ambientais.
Atividades obrigadas e flexibilização técnica
A obrigatoriedade do monitoramento, conforme a Resolução CEMA 129/2023, se aplica a atividades como:
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Postos de combustíveis
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Armazenamento de combustíveis
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Cemitérios
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Manipulação de PCB
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Lançamento de resíduos ou efluentes no solo
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Fundações de chumbo
No entanto, o IAT pode exigir o monitoramento para outros tipos de empreendimentos, conforme análise técnica individualizada.
Iniciativa integra pacote de modernização da gestão ambiental
A Portaria IAT Nº 273 é a primeira de uma série de normas que serão publicadas para fortalecer a gestão de áreas contaminadas no Paraná. Entre os próximos regulamentos previstos estão:
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Procedimentos de Gerenciamento de Áreas Contaminadas
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Reutilização de Áreas Contaminadas
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Encerramento de Atividades com Potencial Contaminante
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Averbação de Áreas Contaminadas e Reabilitadas
Essas medidas estão sendo desenvolvidas por um grupo de trabalho coordenado pelo IAT e serão publicadas conforme a conclusão das deliberações.
Acompanhar e aplicar as normas ambientais é essencial para garantir segurança jurídica e sustentabilidade nos empreendimentos. A Omnia oferece suporte completo na adequação a programas de monitoramento ambiental e gerenciamento de áreas contaminadas. Conte conosco para garantir conformidade e responsabilidade ambiental.
Fonte: SDS. Estado consolida critérios para monitoramento preventivo de águas subterrâneas. Acesso em 13 de junho de 2025.