Portaria IAT Nº 273 define diretrizes técnicas e operacionais para empreendimentos com potencial de contaminação


Nova norma fortalece gestão ambiental preventiva no Paraná

O Instituto Água e Terra (IAT) estabeleceu, por meio da Portaria IAT Nº 273, de maio de 2025, os critérios técnicos para a aplicação do programa de Monitoramento Preventivo das Águas Subterrâneas no Estado do Paraná. A norma consolida diretrizes que já vinham sendo adotadas pelo órgão ambiental, mas que até então não possuíam uma regulamentação específica.

A portaria se aplica a empreendimentos e atividades com potencial de contaminação do solo e das águas subterrâneas, como postos de combustíveis e outras atividades classificadas como de risco. O monitoramento abrange substâncias como metais, hidrocarbonetos e compostos orgânicos, cujos efeitos podem comprometer a qualidade das fontes subterrâneas e oferecer riscos à saúde pública.


Aplicação, critérios e etapas do monitoramento

O procedimento deve ser executado por técnicos especializados contratados pelos empreendedores. O processo envolve etapas técnicas, descritas em dois anexos da portaria, que incluem:

  • Estudo hidrogeológico preliminar: com sondagens, identificação do nível d’água e mapas técnicos

  • Construção de postos de monitoramento

  • Definição da frequência e dos métodos de coleta de amostras

  • Análise laboratorial e envio periódico dos resultados ao IAT

Para avaliação de contaminações, os técnicos devem considerar os valores de referência da Resolução CONAMA 420/2009 e amostras de controle da região.

Segundo o IAT, o programa tem função essencialmente reativa, pois as ações de resposta são iniciadas quando já há indícios de contaminação. Ainda assim, sua aplicação permite decisões mais rápidas e embasadas diante de vazamentos ou acidentes ambientais.


Atividades obrigadas e flexibilização técnica

A obrigatoriedade do monitoramento, conforme a Resolução CEMA 129/2023, se aplica a atividades como:

  • Postos de combustíveis

  • Armazenamento de combustíveis

  • Cemitérios

  • Manipulação de PCB

  • Lançamento de resíduos ou efluentes no solo

  • Fundações de chumbo

No entanto, o IAT pode exigir o monitoramento para outros tipos de empreendimentos, conforme análise técnica individualizada.


Iniciativa integra pacote de modernização da gestão ambiental

A Portaria IAT Nº 273 é a primeira de uma série de normas que serão publicadas para fortalecer a gestão de áreas contaminadas no Paraná. Entre os próximos regulamentos previstos estão:

  • Procedimentos de Gerenciamento de Áreas Contaminadas

  • Reutilização de Áreas Contaminadas

  • Encerramento de Atividades com Potencial Contaminante

  • Averbação de Áreas Contaminadas e Reabilitadas

Essas medidas estão sendo desenvolvidas por um grupo de trabalho coordenado pelo IAT e serão publicadas conforme a conclusão das deliberações.


Acompanhar e aplicar as normas ambientais é essencial para garantir segurança jurídica e sustentabilidade nos empreendimentos. A Omnia oferece suporte completo na adequação a programas de monitoramento ambiental e gerenciamento de áreas contaminadas. Conte conosco para garantir conformidade e responsabilidade ambiental.

Fonte: SDS. Estado consolida critérios para monitoramento preventivo de águas subterrâneas. Acesso em 13 de junho de 2025.