O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí publicou em 22/03 a Portaria CBMPI nº 43/2023, que estabelece critérios para simplificação de procedimentos de regularização de empreendimentos no Estado do Piauí.
Estabelece que as microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais terão tratamento simplificado para regularização das edificações, visando à celeridade no licenciamento.
A liberação prévia do empreendimento se dará com a emissão do Certificado de Funcionamento Provisório do Corpo de Bombeiros. O Certificado de Funcionamento Provisório será emitido através do Sistema Piauí Digital, baseado em declarações firmadas pelo responsável pelo empreendimento (empreendedor).
Ainda diz que são dispensados de regularização os empreendimentos que não se enquadram na classificação de Alto Risco e estejam instalados em imóvel com área total construída igual ou inferior a 200m².
Estão anexos a esta Portaria os seguintes conteúdos:
I – Anexo A: Caracterização de empreendimentos de risco alto;
II – Anexo B: Modelo de Declaração de Dispensa de Licenciamento do Corpo de Bombeiros Militar;
III – Anexo C: Modelo de Certificado de Funcionamento Provisório do Corpo de Bombeiros.
Prezado (a) leitor (a), se acaso restarem dúvidas acerca do assunto tratado neste texto, ou se desejar conhecer mais sobre nosso serviços, sinta-se à vontade para entrar em contato conosco!
Aproveitamos para apresentar nossa ferramenta, Gestão Legal, que tem como uma das funções o monitoramento do atendimento de requisitos legais como esta Portaria.