Foi publicada no dia 20 de abril, no Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta MTP/RFB/ME Nº 3 que altera a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71 e prorroga o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial para o 4º grupo de obrigados.
Conforme as alterações do documento, “as informações constantes dos eventos da 3ª fase (eventos periódicos) devem ser enviadas a partir de 8h do dia 22 de agosto de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de agosto de 2022; e as informações constantes dos eventos da 4ª fase (eventos de Saúde e Segurança do Trabalho) devem ser enviadas a partir de 8h do dia 1º de janeiro de 2023, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data”.
Além disso, “será mantido ambiente de produção restrita disponível aos empregadores, contribuintes e órgãos públicos, com vistas ao aperfeiçoamento do sistema” e “o empregador doméstico fica obrigado ao envio do evento S-2210 a partir dessa data”.
O documento foi assinado pelo Ministro do Trabalho e Previdência, José Carlos Oliveira e pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil Substituto, Sandro de Vargas Serpa. A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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