Na sequência dos documentos relacionados à SST publicados no dia 11 de novembro, no Diário Oficial da União, destaca-se a Portaria nº 547, de 22 de outubro de 2021, que dispõe a forma de atuação da inspeção do trabalho. O texto publicado pelo Ministério do Trabalho e Previdência enfatiza os seguintes temas, divididos em capítulos: o planejamento e a execução das ações da inspeção do trabalho; a constituição e o funcionamento dos grupos especiais de fiscalização móvel; o funcionamento da Escola Nacional da Inspeção do Trabalho; a identidade visual da inspeção do trabalho; a identificação funcional dos Auditores-Fiscais do Trabalho; a credencial de identificação funcional dos Agentes de Higiene e Segurança do Trabalho; os modelos de formulário de auto de infração de notificação de débitos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; e os protocolos de segurança e o procedimento especial de segurança institucional.

De acordo com a portaria, a inspeção do trabalho é uma atividade típica de Estado, exercida por Auditores-Fiscais do Trabalho, a quem compete assegurar em todo o território nacional, a aplicação da Constituição e das disposições legais e infralegais no que concerne à proteção dos trabalhadores no exercício da atividade laboral, assim como das cláusulas de instrumentos coletivos infringidos.

A portaria completa pode ser acessada aqui.

TRABALHO ESCRAVO

Também foi publicada a Portaria nº 671, de 8 de novembro de 2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho. Entre os destaques do texto, no capítulo XIII estão as informações referentes ao trabalho em condições análogas às de escravo. Considera-se em condição análoga à de escravo o trabalhador submetido, de forma isolada ou conjuntamente: trabalho forçado, jornada exaustiva, condição degradante de trabalho, restrição, por qualquer meio, de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto, no momento da contratação ou no curso do contrato de trabalho; ou retenção no local de trabalho.

As informações estão divididas em seções sobre fiscalização, relatório de fiscalização e divulgação do cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo. O texto completo da Portaria pode ser encontrado aqui.

INSTRUÇÃO NORMATIVA

Também foi publicado no dia 11 de novembro, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 3, de 9 de novembro, que dispõe sobre os procedimentos relacionados à concessão de indenização de transporte a Auditor-Fiscal do Trabalho, de afastamento para a realização de ações de desenvolvimento por Auditor-Fiscal do Trabalho e o monitoramento e controle do desempenho individual, da execução de atividades e projetos e do desempenho das unidades descentralizadas de inspeção do trabalho como instrumento de gestão a serem observados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho.

Confira aqui, o texto completo da Instrução Normativa.

Proteção – “Portarias do MTP abordam sobre a inspeção do trabalho” – Veja a notícia na íntegra aqui.