Nova data vale para todas as propriedades rurais que passarem por processos de transferência ou regularização
Foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União o decreto que prorroga até 21 de novembro de 2029 o prazo para a exigência de certificação de georreferenciamento dos imóveis rurais em casos de transferência, como venda, doação, desmembramento, parcelamento ou remembramento.
O georreferenciamento é o processo técnico que define a localização exata, os limites e a dimensão de uma propriedade por meio de coordenadas geográficas obtidas com GPS de alta precisão, drones ou imagens de satélite. Essa certificação é fundamental para evitar sobreposições de áreas, garantir a segurança jurídica da posse e do registro e permitir o acesso a crédito rural e regularização fundiária.
A prorrogação foi motivada por dificuldades técnicas e financeiras enfrentadas por proprietários rurais, especialmente os de pequeno porte, para cumprir as exigências da lei dentro do prazo anterior. Com a nova regra, os responsáveis pelas propriedades terão mais tempo para planejar e realizar o processo de certificação junto aos órgãos competentes.
Sobre a Omnia
A Omnia oferece suporte técnico e consultoria especializada em gestão ambiental, regularização fundiária e adequação legal de imóveis rurais, auxiliando empresas e produtores no cumprimento de exigências como o georreferenciamento e demais requisitos ambientais e territoriais. A atuação da Omnia garante segurança jurídica, eficiência técnica e conformidade regulatória em todos os processos de licenciamento e certificação.
Fonte: Agência Brasil. Governo prorroga prazo para georreferenciamento de imóveis rurais. Acesso em 05 de novembro de 2025.
