Foi publicado no Diário Oficial da União em 28/11/2019, a Portaria SEPRT nº 1320/19 que prorroga o prazo de envio do formulário eletrônico de contestação do FAP.
FAP é o Fator Acidentário de Prevenção que afere o desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade econômica, relativamente aos acidentes de trabalho ocorridos num determinado período.
O FAP consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,0000), aplicado com quatro casas decimais sobre a alíquota RAT (Riscos Ambientais do Trabalho).
Pela metodologia do FAP, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção – FAP aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota.
A portaria SEPRT nº 1079/19, instituiu que o prazo para o envio do formulário eletrônico de contestação, deveria ser preenchido e transmitido de 1º a 30 de novembro. Entretanto, com a prorrogação, o período passa a ser de 1º de novembro a 13 de dezembro de 2019.