Portaria da SUDEMA amplia prazo até 30 de dezembro de 2025 para apresentação de resultados do ano base 2024


Nova portaria ajusta cronograma devido à atualização do sistema de gestão

A Superintendência de Administração do Meio Ambiente (SUDEMA) publicou, nesta quarta-feira (25), a Portaria SUDEMA nº 51/2025, prorrogando o prazo para entrega do Relatório Anual de Desempenho do Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral no Estado da Paraíba.

Com isso, o prazo inicialmente previsto no Art. 7º do Decreto Estadual nº 43.346/2022 para o ciclo do ano base 2024 foi estendido para 30 de dezembro de 2025.


Motivo da prorrogação está na necessidade de ajustes técnicos

De acordo com a SUDEMA, a prorrogação ocorreu em razão de uma atualização no software utilizado para a gestão do Sistema de Logística Reversa de Embalagens, exigida para adequação às diretrizes do Decreto Estadual nº 43.346/2022. Esta atualização foi considerada um fato superveniente, conforme previsto no Parágrafo único do Art. 2º da Instrução Normativa nº 002/2024, legitimando a postergação do prazo.


Importância da logística reversa e dos relatórios anuais

A logística reversa de embalagens é um dos instrumentos centrais da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010), que estabelece obrigações para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes quanto ao ciclo de vida dos produtos e suas embalagens.

Os relatórios anuais são essenciais para o monitoramento e a comprovação do cumprimento das metas ambientais assumidas pelas empresas, permitindo o acompanhamento do desempenho dos sistemas de logística reversa implantados no estado.


Objetivo é assegurar transição adequada e metas ambientais

A SUDEMA enfatizou que a prorrogação do prazo busca viabilizar a plena adaptação das empresas ao novo sistema, assegurando a continuidade do cumprimento das obrigações legais e contribuindo para o aprimoramento da gestão dos resíduos sólidos e para o fortalecimento das práticas de sustentabilidade na Paraíba.


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Elaborada por Daniel Dias.

Fonte: SUDEMA. Portaria nº 51/2025. Acesso em 25 de junho de 2025.

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