Correção flexibiliza uso de frase desatualizada em embalagens já impressas
(Publicação em 8 de abril de 2025)


Sobre a Errata 2:2025 e o uso transitório de embalagens com frase anterior

Em 8 de abril de 2025, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) oficializou a Errata 2:2025 da norma ABNT NBR 14725:2023 – Produtos Químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Aspectos gerais do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS), classificação, FDS e rotulagem de produtos químicos.

A errata estabelece uma permissão temporária para a utilização da frase “Produto químico não classificado como perigoso de acordo com a ABNT NBR 14725-2” em embalagens previamente impressas. A medida busca evitar desperdício e permitir o escoamento de materiais já fabricados, mesmo após a atualização normativa.

Essa frase era utilizada com base na ABNT NBR 14725-3, norma que foi revogada com a publicação da versão unificada em 2023. Agora, as opções válidas para rotulagem de produtos não classificados como perigosos são:

  • “Não classificado como perigoso de acordo com a ABNT NBR 14725”; ou

  • “Não classificado como perigoso conforme GHS da ONU”.


Panorama da ABNT NBR 14725:2023

A ABNT NBR 14725 é a principal norma técnica brasileira que orienta a classificação de perigos, rotulagem e elaboração da Ficha com Dados de Segurança (FDS) para produtos químicos, conforme o modelo estabelecido pelo Sistema Globalmente Harmonizado (GHS) da ONU.

Seu escopo abrange:

  • Identificação de perigos físicos, à saúde e ao meio ambiente;

  • Instruções obrigatórias de rotulagem preventiva, com símbolos de risco, termos de advertência e frases H (perigo) e P (precaução);

  • Rotulagem simplificada para substâncias e misturas não perigosas;

  • Estrutura detalhada da FDS, que substitui a antiga FISPQ.

A norma é de aplicação obrigatória no território nacional, conforme regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 26 do Ministério do Trabalho.


Atualizações relevantes trazidas pela versão 2023

A edição de 2023 trouxe diversas alterações relevantes, entre as quais:

  • Integração da 7ª revisão do GHS da ONU;

  • Reformulação da Ficha com Dados de Segurança (FDS);

  • Revisão nas categorias de perigos e critérios de classificação;

  • Atualização nas frases padrão H e P utilizadas na comunicação de risco.


Adequação obrigatória até 2 de julho de 2025

Empresas e profissionais que lidam com produtos químicos devem se ajustar integralmente às disposições da ABNT NBR 14725:2023 até o dia 2 de julho de 2025. A partir de 3 de julho de 2025, torna-se compulsório:

  • Utilizar exclusivamente os critérios atualizados da nova norma;

  • Atualizar rotulagens e fichas com dados de segurança (FDS);

  • Descontinuar completamente o uso da versão anterior da norma.

O descumprimento das novas diretrizes pode comprometer a conformidade legal, afetar processos de auditoria e expor a organização a riscos operacionais e ambientais.


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