A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT) publicou no Diário Oficial da União, em 11/02/2020, a Portaria nº 3733/20, onde é dada uma nova redação ao texto da Norma Regulamentadora (NR) MTE nº 18/78 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.

A NR 18 é um dos normativos setoriais mais importantes na área da saúde e segurança dos trabalhadores, que, em sua nova redação, as regras de proteção receberam reforço e os empregadores ganharam mais autonomia para definir as medidas de prevenção a acidentes e adoecimentos e para uso de novas tecnologias construtivas. Entre as mudanças, destacam-se:
– A introdução do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), em substituição ao Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção (PCMAT); que agora passa a ser responsabilidade da construtora responsável pela obra o gerenciamento de todo o PGR, incluindo as informações das empresas subcontratadas, como por exemplo os inventários de riscos.
– A necessidade de inclusão de monitoramento nas atividades de escavação, sendo obrigatório que isso seja documentado no PGR da obra. A Norma também limitou a profundidade a até 15 metros, com diâmetro mínimo de 90 centímetros e serem totalmente encamisados, quando na construlão de tubulões na fundação da obra.
– Proibição dos tubulões com pressão hiperbárica, no prazo de 24 meses a partir da publicação da legislação.
– Modernização no conceito das Plataformas de Trabalho em Altura (PTA), tornando-o mais abrangente. A partir de agora, as PTAs passam a ser denominadas PEMTs (Plataformas Elevatórias Móveis de Trabalho).
– Especificações para as Áreas de Vivência das obras, indicando por exemplo a quantidade de vasos sanitários, chuveiros e bebedouros. Neste item, a norma determinou também que containers marítimos só poderão ser usados para depósito de materiais, ficando vedada a utilização para fins de alojamento, vestiário, escritório de obra etc.
– Inclusão de um quadro de dimensionamento de carga horária mínima de treinamentos obrigatórios para cada tipo de atividade na área da construção.

Todo processo de discussão sobre a modernização da NR passou pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTTP), que aprovou a redação por unanimidade entre trabalhadores, empregadores e o governo.

Segundo o Governo Federal, pelo menos 2 milhões de trabalhadores formais e 400,5 mil empreendimentos do setor devem ser diretamente beneficiados pelas mudanças, que foram apresentadas em São Paulo, em evento organizado pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e pelo Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional) no Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias da Construção Civil de São Paulo (Sintracon-SP).