O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) passará a ser um documento eletrônico para as empresas do grupo 1, obrigatoriamente, a partir de 3 de janeiro de 2022. A Portaria/MTP nº 313, publicada no dia 23/09, regulamenta procedimentos para o cumprimento dessa mudança. Os registros serão feitos no eSocial. As empresas foram divididas em grupos para facilitar a transição. O primeiro grupo contempla 13 mil grandes empresas, com volume representativo de empregados.
A mudança oferece mais segurança jurídica às empresas, reduz a judicialização do benefício de aposentadoria especial e melhora a qualidade das informações que serão encaminhadas ao INSS e ao fisco. Além disso, a digitalização dos processos garante maior qualidade e segurança ao armazenamento das informações disponíveis para a fiscalização. Para os segurados da Previdência, a medida garante transparência, pois permite o acesso ao PPP pelos canais digitais do INSS.
A implantação do novo modelo segue cronograma do eSocial. As empresas do primeiro grupo estarão obrigadas ao envio de eventos de Saúde e Segurança do Trabalho no eSocial já a partir de 13 de outubro deste ano – o que permitirá à Previdência obter as informações necessárias à implementação do PPP em meio eletrônico a partir de 3 de janeiro de 2022, conforme determina a Portaria.
As informações de exposição em período anterior a 3 de janeiro de 2022 (até 2 de janeiro de 2022) deverão ser entregues ao trabalhador em formulário físico, já que o PPP eletrônico somente registra as informações de exposição a partir do dia 3 de janeiro de 2022 para os empregados de empresas do grupo 1 do eSocial.
GOV.BR – “Registro de PPP passa a ser eletrônico por meio do eSocial” – Veja a notícia na íntegra aqui.