Será obrigatória a remediação de aterros sanitários encerrados, além do controle, monitoramento e tratamento do chorume produzido em vazadouros, aterros controlados e aterros sanitários. É o que determina o projeto de lei 1.857/16, do deputado Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única nesta quinta-feira (17/09). A medida seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la.
São princípios da medida a prevenção e precaução, o desenvolvimento sustentável e a visão sistêmica na gestão dos resíduos sólidos, entre outros. A medida determina que, após o licenciamento no Inea, os aterros terão até 1 ano e meio (540 dias) para implementar o tratamento adequado do chorume. Os municípios deverão informar as áreas utilizadas nos últimos 20 anos para o descarte dos resíduos, além de um projeto executivo para a remediação ambiental e dos procedimentos de monitoramento e controle. O texto proíbe que a diluição do chorume em águas seja utilizada como forma de tratamento, assim como a destinação às estações para esgoto doméstico.
A medida ainda veda o INEA de conceder ou renovar a licença ambiental de aterros sem apresentação de um projeto técnico contendo um cronograma para a instalação de Estação de Tratamento de Chorume (ETC). O órgão ambiental estadual também deverá criar o Cadastro Estadual de Geradores de Lixiviado (Chorume).