Cadastro deve ser feito até 30 de setembro de 2025 no sistema STRPP, conforme a Instrução Normativa nº 5/23


DNIT inicia coleta anual de dados sobre fluxos de transporte rodoviário de produtos perigosos

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) iniciou o processo de coleta de informações sobre o transporte rodoviário de produtos perigosos realizados nas rodovias federais ao longo de 2024. Os dados deverão ser registrados até 30 de setembro de 2025, em conformidade com a Instrução Normativa DNIT nº 5, de 2023.

A medida visa garantir maior controle e segurança no tráfego de substâncias perigosas, além de subsidiar o planejamento e a fiscalização por parte das autoridades competentes.


Cadastro no STRPP é obrigatório e deve ser feito por CNPJ

Os expedidores de produtos perigosos devem realizar o cadastro no Sistema de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos (STRPP), por meio do qual obterão login e senha de acesso. Cada CNPJ deverá efetuar o cadastro de forma individual — inclusive nos casos em que a empresa possua matriz e filiais, sendo necessário um cadastro para cada unidade.


Informações exigidas para o cadastramento

Durante o preenchimento das informações, os expedidores deverão fornecer os seguintes dados:

  • Número ONU (Organização das Nações Unidas) do produto transportado;

  • Ano de referência da viagem (neste caso, 2024);

  • Estado e cidade de origem;

  • Estado e cidade de destino;

  • Peso da(s) carga(s) em toneladas e/ou volume em metros cúbicos.

É obrigatório o preenchimento de pelo menos um dos campos referentes ao peso ou ao volume.


O não cumprimento das exigências pode resultar em sanções conforme previsto na legislação vigente. Empresas que atuam com o transporte de produtos perigosos devem estar atentas aos prazos e à qualidade das informações fornecidas.


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Fonte: Sinproquim. Rotas usadas no transporte de produtos perigosos em 2024 devem ser informadas ao DNIT. Acesso em 06 de junho de 2025.

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