A Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura, por meio do Departamento de Gestão de Recursos Hídricos e Saneamento (DRHS), publicou a Circular nº 06/2021 com orientações para que empreendedores de barragens e açudes ingressem na plataforma do Sistema de Outorga do Rio Grande do Sul (SIOUT RS) e elaborem o Plano de Segurança de Barragens.

Considerando as recentes alterações na Política Nacional de Segurança de Barragens e as dificuldades quanto à elaboração dos Planos de Segurança de Barragens (PSB), a Circular pretende facilitar as ações por parte dos usuários que precisam criar o PSB, e ainda não o fizeram.  Sendo assim, ao realizar o atendimento à condicionante do PSB via SIOUT RS, o empreendedor deve anexar, para fins de atendimento provisório ao artigo condicionante, documento contemplando os seguintes itens:

  • Ficha de inspeção de segurança regular de barragem de terra;
  • Relatório de inspeção de segurança;
  • Anotação de responsabilidade técnica;
  • Cronograma com descrição das datas-limites para elaboração e implantação do Plano de Segurança de Barragem, nos termos da Lei Federal n° 12.334/2010 e portaria Sema n° 136/20177.

O não atendimento às solicitações e normativas de segurança das barragens e açudes implicará na suspensão da Portaria de Outorga/Dispensa de Outorga, e demais penalidades e sanções previstas em legislação própria.

SEMA/RS – “Sema divulga orientações sobre Plano de Segurança de Barragens” – Veja a notícia na íntegra.