Foi publicada no DOE de 16/07, a INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMA/FEPAM nº 6/2025, que prorroga o prazo de envio do primeiro Relatório Anual de Desempenho da logística reversa de embalagens em geral para 30/09/2025, referente ao ano-base de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023 e ano de recuperação de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, tendo em vista os efeitos do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 57596/2024.
O envio do relatório está previsto na Resolução CONSEMA nº 500/2023, e deve seguir o modelo definido pelo Portaria MMA nº 1011/2024, por meio do Sistema Online de Licenciamento (SOL) quando do início de seu ambiente de funcionamento adaptado para recebimento do respectivo relatório, de acordo com comunicado a ser emitido pela SEMA/FEPAM.