Os novos procedimentos atendem à publicação da resolução da SAA de nº 54 de 15 de agosto de 2021 que passou a integrar o SICAR/SP ao SICAR Federal e tornou a análise automática com a aplicação das regras previstas pelo Código Florestal (Lei 12.651/12), a partir do uso de mapas e dados espaciais estabelecidos no texto do Decreto 65.182/20.

Ao adotar os novos procedimentos de análise, a homologação do CAR se torna mais objetiva e ágil, sem qualquer prejuízo ao rigor técnico na avaliação do processo de Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais no Estado.

Para que isso aconteça, é fundamental que o produtor rural faça a conferência das informações declaradas no Cadastro Ambiental Rural – CAR, de acordo com os itens a seguir:

1.     Dados do proprietário ou possuidor rural;
a.     Nome;
b.     Endereço do e-mail
2.     Dados do imóvel rural
a.     Limites
b.     Delimitação das áreas consolidadas
c.     Vegetação nativa do imóvel

GOV.SP – “A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo adota novos procedimentos para a análise do CAR-Cadastro Ambiental Rural” – Veja a notícia na íntegra aqui.