Tribunal fixa tese no Tema 1.377, determinando que basta a potencialidade de dano à saúde humana para caracterizar o delito
A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o crime de poluição ambiental, previsto no artigo 54, caput, primeira parte, da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), tem natureza formal e dispensa prova pericial para sua configuração.
De acordo com a decisão unânime, é suficiente que se comprove, por meios idôneos, a potencialidade de dano à saúde humana, sem a necessidade de demonstrar prejuízo efetivo.
A tese foi fixada no Tema Repetitivo nº 1.377 nos seguintes termos:
“O delito previsto na primeira parte do artigo 54, caput, da Lei nº 9.605/98 possui natureza formal, sendo suficiente a comprovação, por meios idôneos, da potencialidade de dano à saúde humana para a configuração da conduta delitiva, não se exigindo a realização de perícia.”
O entendimento foi firmado a partir de um caso em Minas Gerais, no qual o Tribunal de Justiça havia desclassificado a condenação de um réu por poluição sonora para a contravenção de perturbação do sossego, extinguindo a punibilidade. O Ministério Público recorreu ao STJ, sustentando que o tipo penal é de perigo abstrato, ou seja, basta o risco potencial de dano à saúde humana.
O relator, ministro Joel Ilan Paciornik, destacou que a Lei de Crimes Ambientais deve ser interpretada conforme os princípios da prevenção, do desenvolvimento sustentável e da proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Ele reforçou que o meio ambiente é um bem jurídico de interesse difuso e, portanto, a tutela penal deve alcançar situações em que há risco de lesão, mesmo que não concretizado.
Durante o julgamento, o ministro Rogério Schietti Cruz sugeriu incluir na tese a exigência de prova idônea da potencialidade lesiva, para evitar subjetivismos na aplicação da lei — proposta que foi incorporada ao texto final.
Com a decisão, o STJ deu provimento ao recurso do Ministério Público e restabeleceu a condenação imposta em primeira instância.
A Omnia atua na gestão e atualização de requisitos legais nas áreas ambiental, de saúde, segurança e responsabilidade social. A empresa auxilia organizações a compreender decisões judiciais e mudanças normativas relevantes, como as relacionadas à Lei de Crimes Ambientais, garantindo conformidade e práticas sustentáveis em suas operações.
Fonte: Migalhas. STJ define que crime de poluição ambiental é formal e dispensa perícia. Acesso em 16 de outubro de 2025.