Nova tese uniformiza a aplicação da estabilidade provisória e reconhece o direito sem exigência de afastamento superior a 15 dias
(Julgamento do RR-0020465-17.2022.5.04.0521 – Abril de 2025)
Decisão amplia a efetividade do artigo 118 da Lei nº 8.213/1991
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou o Tema 125 sob o rito dos recursos de revista repetitivos, consolidando um importante avanço na jurisprudência trabalhista. A tese firmada interpreta o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, que prevê estabilidade de 12 meses ao trabalhador vítima de acidente de trabalho ou doença ocupacional, e estabelece que:
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Não é necessário o afastamento por mais de 15 dias
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Não é obrigatório o recebimento de auxílio-doença acidentário
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Basta comprovar o nexo causal ou concausal entre a enfermidade e a atividade laboral após a extinção do contrato
Com isso, o TST pacifica a controvérsia existente entre as Turmas da Corte e os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), reduzindo a insegurança jurídica para todas as partes envolvidas e promovendo celeridade processual.
Tese firmada pelo Pleno do TST
A questão repetitiva respondida foi:
“Para o reconhecimento da estabilidade provisória em decorrência de doença ocupacional, prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, é necessário que o empregado tenha sido afastado por mais de quinze dias das atividades laborais ou percebido auxílio-doença acidentário?”
A tese fixada pelo Tribunal Pleno foi:
“Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15 (quinze) dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego.”
Impactos e benefícios da decisão
Para os trabalhadores:
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Eliminação de barreiras burocráticas, como o recebimento de benefício do INSS
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Acesso mais rápido à garantia de emprego e manutenção da renda
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Maior efetividade do direito à saúde e ao trabalho digno
Para os empregadores:
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Redução de passivos trabalhistas imprevisíveis
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Segurança jurídica na tomada de decisões
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Estímulo à adoção de políticas mais eficazes de saúde e segurança no trabalho
Para o Judiciário:
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Uniformização de decisões em todo o país
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Maior previsibilidade e racionalização da prestação jurisdicional
Eficiência, civilidade e valorização do trabalho
Ao desvincular o direito à estabilidade do trâmite previdenciário — que depende de perícia do INSS e concessão de benefício — o TST assegura maior abrangência à proteção trabalhista, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e do valor social do trabalho (art. 6º da CF).
A controvérsia central — o nexo causal entre doença e trabalho — passa a ser discutida diretamente na esfera trabalhista, por meio de prova pericial.
Desafio: garantir estrutura adequada e qualidade técnica às perícias médicas, o que exigirá articulação entre Judiciário, entes públicos, empregadores e entidades profissionais.
A decisão no Tema 125 representa um marco relevante na construção de uma Justiça do Trabalho mais acessível, ágil e protetiva. Agora, cabe à sociedade atuar para transformar essa conquista jurídica em benefício concreto à coletividade trabalhadora.
Fonte: ConJur. Tema 125/TST fortalece proteção ao trabalhador com doença ocupacional. Acesso em 14 de maio de 2025.