Resolução nº 6.068/2025 altera regras do RNTRC e impõe novas exigências para transportadores


Novas obrigações para o RNTRC

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em 17 de julho de 2025, a Resolução nº 6.068, que atualiza as regras de inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). As alterações afetam Transportadores Autônomos (TACs), Empresas de Transporte (ETCs) e Cooperativas de Transporte (CTCs), e já estão em vigor.

Entre as principais mudanças está a exigência de contratação de três modalidades de seguros obrigatórios para manter o registro ativo:

  • RCTR-C – para cobertura de acidentes com o veículo;

  • RC-DC – para roubo ou desaparecimento da carga;

  • RC-V – para danos a terceiros.

A forma de comprovação será regulamentada por portaria específica da ANTT.


Outras exigências e penalidades

Além dos seguros, os veículos cadastrados devem ser da categoria “aluguel” e devidamente registrados no RENAVAM. A resolução também traz critérios mais rigorosos para:

  • Idoneidade dos sócios;

  • Comprovação de capacidade financeira;

  • Experiência mínima de 3 anos do responsável técnico, com CPF ativo.

O descumprimento das novas exigências poderá levar à suspensão ou cancelamento do registro no RNTRC e à aplicação de multas.


Caso sua empresa atue no setor de transporte rodoviário de cargas, é fundamental revisar os requisitos atualizados e garantir conformidade com as normas. A equipe da Omnia está à disposição para orientar e auxiliar na adequação às novas obrigações regulatórias.

Fonte: DOU. Resolução nº 6.068/2025. Acesso em 23 de julho de 2025.

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