Um convênio firmado entre as Secretarias Municipal e Estadual de Meio Ambiente, no dia 17/12/2019, em Uberaba, concede à cidade a competência da emissão do Licenciamento Ambiental para empreendimentos de grande porte e alto potencial poluidor classes 5 e 6.
O Secretário Estadual de Meio Ambiente, Germano Vieira, e o diretor-geral do Instituto Estadual de Florestas (IEF), Antônio Malard, foram recebidos pelo prefeito de Uberaba, Paulo Piau (MDB), e outras autoridades.
Conforme Vieira, Uberaba é a primeira cidade fora da região metropolitana mineira a poder licenciar todas as classes de empreendimento. “Isso traz uma agilidade, lembrando que as regras são as mesmas”, pontuou.
O tratado também permite que o Município emita a autorização de supressão arbórea de espécies protegidas e do bioma Mata Atlântica.
Em Minas Gerais, as atribuições do licenciamento ambiental são determinadas pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM). São divididas por classes, de 1 a 6, sendo sucessivamente aumentada de acordo com o porte e potencial poluidor da atividade. Ou seja, quanto maior a classe, maior o potencial de impacto ambiental.