Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.
A Segurança do Trabalho estuda diversas disciplinas como Introdução à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações, Psicologia na Engenharia de Segurança, Comunicação e Treinamento, Administração aplicada à Engenharia de Segurança, O Ambiente e as Doenças do Trabalho, Higiene do Trabalho, Metodologia de Pesquisa, Legislação, Normas Técnicas, Responsabilidade Civil e Criminal, Perícias, Proteção do Meio Ambiente, Ergonomia e Iluminação, Proteção contra Incêndios e Explosões e Gerência de Riscos.
Conheça as importantes siglas da segurança do trabalho e saúde ocupacional e entenda como elas funcionam na prática.
1. NRs (Normas Regulamentadoras)
As Normas Regulamentadoras – NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Atualmente estas normas são alteradas e atualizadas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, constante dentro Ministério da Econômia (Antigo Ministério do Trabalho). Essas NR’s estão atualizadas e disponíveis no site do ENIT.
2. CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)
CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e tem em vista a prevenção de acidentes e doenças relacionadas no trabalho, busca harmonizar o trabalho e a prevenção da vida e saúde dos trabalhadores.
A CIPA é composta por representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto, ressaltadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é instituída pela NR 5. Essa regulamentação determina que todas as organizações com uma equipe de mais de 20 profissionais devem ter a CIPA, independentemente do nível de risco que a empresa ofereça ao trabalhador.
Os negócios que apresentam menos de 20 funcionários precisam designar um responsável para cumprir os critérios devidos da CIPA, o que abrange também a CLT.
3. AET (Análise Ergonômica do Trabalho)
AET é a sigla usualmente utilizada para definir uma Análise Ergonômica do Trabalho. Assim como o próprio nome sugere, o papel da AET é realizar um estudo do objeto e do local de trabalho e fazer um levantamento completo para prevenir os riscos laborais. Eles podem ser relacionados à má postura, à falta de iluminação, à temperatura inadequada, aos níveis de ruídos, à ventilação insuficiente ou a ferramentas com tamanhos inadequados, por exemplo.
Na prática, essa determinação é prevista pela Norma Regulamentadora 17, a NR 17, que também é conhecida como a norma da ergonomia. Por meio da análise ergonômica do trabalho, é possível mapear os riscos ergonômicos, assim como definir ações para minimizá-los ou, até mesmo, mitigá-los.
4. EPI (Equipamento de Proteção Individual)
Estabelecido pela NR 6, EPI é todo produto ou acessório de uso individual que tem como função tentar garantir a proteção contra acidentes capazes de impactar a segurança e a saúde do colaborador no ambiente de trabalho. Conheça, abaixo, os tipos de EPIs mais comuns nas empresas:
- Capacete;
- Óculos;
- Luvas;
- Mangas;
- Máscaras de Proteção facial;
- Protetor auricular;
- Respirador;
- Calçados;
- Macacão;
- Avental;
- Jalecos;
5. EPC (Equipamento de Proteção Coletiva)
EPCs podem ser itens fixos ou móveis, inseridos no ambiente de trabalho para a segurança coletiva de toda a organização. Entre os principais equipamentos, estão:
- Cones;
- Fitas e placas de sinalização;
- Plataformas;
- Chuveiros de Segurança;
- Extintores de Incêndio;
- Kit de Primeiros Socorros;
- Alarmes;
- Dispositivos de bloqueio;
- Barreiras contra radiação;
- Corrimão;
Uma das vantagens dos Equipamentos de Proteção Coletiva é que, por serem bem posicionados, são mais eficientes e não incomodam os colaboradores. Outro aspecto importante é que os EPCs também resguardam a integridade física de terceiros presentes na empresa, como visitantes e funcionários de outros departamentos.
6. ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)
ASO é Atestado de Saúde Ocupacional, um importante documento da Medicina do Trabalho.
Como o nome sugere, tem o objetivo de atestar se o funcionário está apto ou não para exercer as suas funções profissionais para o cargo indicado.
É uma declaração médica que indica se a saúde do colaborador está de acordo com os riscos a que ele estará exposto em sua atividade diária.
Ou seja, não quer dizer que a pessoa examinada não possua nenhuma doença, mas sim que ele é capaz de exercer a sua atividade laboral.
Então, no caso de um profissional considerado como inapta, isso representa apenas que ele não deve exercer tal função.
É como no caso de uma pessoa que possui labirintite, não sendo indicado que trabalhe em ambientes que envolvam risco de queda ou trabalho em altura.
7. LER (Lesão por Esforço Repetitivo)
Denomina-se Lesão do Esforço Repetitivo ou simplesmente LER, a lesão causada pelo desempenho de atividade repetitiva e contínua, como tocar piano, dirigir caminhões, fazer crochê, digitar, etc.
A LER é uma lesão relacionada com a atividade da pessoa, e em alguns casos pode ser entendida como uma doença ocupacional, e ocorre sempre que houver incompatibilidade entre os requisitos físicos da atividade ou tarefa e a capacidade física do corpo humano. Alguns fatores de risco contribuem para a instalação desta lesão, dentre eles: movimentos repetitivos, tracionamentos, postura incorreta, içamento de pesos, etc.
8. FAP (Fator Acidentário de Prevenção)
O Fator Acidentário de Prevenção – FAP é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social.
Pela metodologia do FAP, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção – FAP aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota.
9. PPRA (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais)
O PPRA, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, tem por objetivo estabelecer medidas que visem a eliminação, redução ou controle desses riscos em prol da preservação da integridade física e mental do trabalhador. A NR-9 determina a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PPRA por todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Segundo os parâmetros mínimos e diretrizes gerais estabelecidos pela NR-9, o PPRA deve conter no mínimo a seguinte estrutura:
a. Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
b. Estratégia e metodologia de ação;
c. Forma de registro, manutenção e divulgação dos dados;
d. Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
Sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano deve ser feita uma análise global do PPRA para avaliação de seu desenvolvimento e realização de ajustes necessários, e estabelecimento de novas metas e prioridades.
O desenvolvimento do PPRA, deve conter as seguinte etapas:
a. Antecipação e conhecimento dos riscos;
b. Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
c. Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
d. Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia
e. Monitoramento da exposição aos riscos;
f. Registro e divulgação dos dados.
Lembrando que atualmente o PPRA está sendo substituido pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), que entrará em vigor em 2021, conforme Portaria SEPRT Nº 6735/2020.
10. PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)
O PGR é Programa de Gerenciamento de Riscos desenvolvido pela Secretaria Especial de Inspeção do Trabalho através da Portaria SEPRT Nº 6735/2020, que altera a NR-9, excluindo em 2021 o PPRA. O PGR tem como objetivo identificar e avaliar acidentes nos ambientes de trabalho, verificando risco e propondo estratégias de prevenção dos acidentes e doenças profissionais. Logo, para a elaboração de PGR você precisa conhecer muito bem as diretrizes e normas desse programa e todos os possíveis riscos oferecidos pelo ambiente de trabalho.
11. PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)
O PCMSO tem como finalidade promover, com base nos riscos identificados no PPRA, a monitoração e preservação da Saúde Ocupacional através de realização dos exames admissionais, periódicos, demissionais, mudança de função, retorno ao trabalho; Emissão do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional).
12. LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho)
A sigla LTCAT significa Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho. Esse documento não possui uma data de validade, porém, vale lembrar que deve-se fazer atualizações sempre que houver mudanças no ambiente de trabalho.
A empresa que não mantiver os laudos atualizados com os agentes nocivos presentes nos ambientes de trabalho, ou que tiver algum documento que comprove que há exposição entrando em desacordo com o LTCAT, estará sujeita às penalidades previstas em lei.
Esse laudo é um comprovante de que as atividades exercidas pelo trabalhador durante a permanência na empresa oferecem a ele algum tipo de risco ambiental. A partir desse documento, a Previdência Social determina se há ou não a necessidade de aposentadoria especial.
Se a Previdência Social determinar que aquele trabalhador tem direito à aposentadoria especial, a empresa deve recolher todas as alíquotas de contribuição destinadas ao financiamento do benefício.
13. SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho)
O Serviço Especializado em Engenharia e em Medicina do Trabalho está estabelecido no artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho e pode incluir profissionais como médico do trabalho, técnico de enfermagem do trabalho, enfermeiro do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho e técnico de segurança do trabalho. O SEMST foi criado depois da ocorrência de um grande número de acidentes envolvendo funcionários nas empresas. Hoje o sistema também alerta os colaboradores sobre novas doenças que podem aparecer no ambiente do trabalho e procura evitar acidentes que prejudicam as empresas e os funcionários.
14. PPR (Programa de Proteção Respiratória)
O Programa de Proteção Respiratória (PPR) é um conjunto de medidas de segurança implementadas para proteger a saúde do trabalhador contra a exposição aos riscos químicos e biológicos existentes no local de trabalho. O intuito do programa é controlar as doenças ocupacionais causadas pela inalação das impurezas do ar que são prejudiciais à saúde como poeiras, névoas, fumos, vapores e gases químicos.
É um processo de seleção, uso e manutenção dos respiradores para cada trabalhador que irá avaliar os riscos respiratórios, adequar as tarefas para eliminar ou minimizar os perigos do ambiente de trabalho e selecionar os Equipamentos de Proteção Respiratória (EPR) ideal para cada tarefa na jornada de trabalho.
15. PPAADs (Programas de Prevenção ao Abuso de Álcool e Drogas)
Os Programas de Prevenção ao Abuso de Álcool e Drogas no local de trabalho são, na maioria das vezes, compostos de múltiplas fases.
Entre elas podemos citar:
- As políticas de intervenção;
- O aconselhamento; e
- O encaminhamento para tratamento.?
Os métodos podem incluir:
- Áudios;
- Discussões em grupo;
- Discussões;
- Dramatizações;
- Mensagens eletrônicas;
- Mensagens em demonstrativos de pagamentos;
- Palestras;
- Panfletos;
- Pôsteres; e
- Vídeos.
Um bom programa de prevenção é desenvolvido com a participação de todas as partes interessadas, tais como empregador, gerência e funcionários. Também é imprescindível possuir comunicação transparente e garantia de confidencialidade para os funcionários.
16. RAT (Risco Ambiental do Trabalho)
O RAT é a sigla para risco ambiental do trabalho. Antes descrita como SAT (Seguro Acidente do Trabalho) nada mais é do que uma contribuição que tem por objetivo financiar os benefícios previdenciários. Sejam eles:
- Auxílio doença;
- Aposentadorias especiais;
- Invalidez, decorrentes de algum risco ambiental do trabalho.
O valor da contribuição varia conforme as atividades da empresa e a exposição dos colaboradores ao risco ambiental do trabalho.
17. PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho)
O PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil deve garantir, por ações preventivas, a integridade física e a saúde do trabalhador da construção civil, funcionários terceirizados, fornecedores, contratantes, visitantes, etc. Enfim, as pessoas que atuam direta ou indiretamente na realização de uma obra ou serviço e estabelecer um sistema de gestão em Segurança do Trabalho nos serviços relacionados à construção, através da definição de atribuições e responsabilidades à equipe que irá administrar a obra.
Esta documentação tem o intuito de antecipar os riscos inerentes à atividade da construção civil. De modo semelhante à confecção do PPRA são aplicados métodos e técnicas que têm por objetivo o reconhecimento, avaliação e controle dos riscos encontrados nesta atividade. A partir deste levantamento, são tomadas providências para eliminar, minimizar e controlar estes riscos, através de medidas que podem ser de proteção coletiva ou individual.
18. SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho)
A SIPAT é uma das atribuições obrigatórias da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), também exigida pela NR-5.
Como o próprio nome remete, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho busca justamente a prevenção. Isso é feito nas empresas por meio de atividades e palestras para conscientizar e educar os trabalhadores, contribuindo ativamente para a redução de acidentes de trabalho.
19. PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
O PPP nada mais é do que um formulário, cujos campos precisam ser preenchidos com informações sobre os colaboradores.
Entre as informações que fazem parte do formulário, temos os itens aos quais o colaborador está exposto ao realizar o seu trabalho, como agentes químicos.
20. APR (Análise Preliminar de Risco)
Como o próprio nome já diz é uma Análise Preliminar de Risco, é preliminar ou seja é algo preparatório e não tem objetivo de se ter uma conclusão definitiva.
O objetivo é a busca dos riscos e investigação dos sistemas envolvidos que podem causar um ocorrencia perigosa. Assim tem-se a oportunidade de modificar o projeto ou a concepção do sistema com o objetivo de eliminar ou reduzir o risco.
Esperamos que as siglas da segurança do trabalho e saúde ocupacional mencionadas tenham ajudado a esclarecer um pouco mais sobre a importância do assunto.