A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM) publicou a Portaria nº 576, de 8 de janeiro de 2026, que estabelece a obrigatoriedade do uso do Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR Online) para o transporte terrestre de resíduos sólidos em todo o território do Rio Grande do Sul. A norma foi divulgada no Diário Oficial do Estado em 12 de janeiro de 2026 e consolida as regras aplicáveis ao controle e à rastreabilidade da movimentação desses resíduos.

De acordo com o novo regulamento, toda movimentação de resíduos sólidos deverá ser previamente registrada no Sistema MTR Online, por meio da emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos, salvo as exceções expressamente previstas. O sistema é gratuito, de caráter autodeclaratório, e seu uso está condicionado ao aceite do Termo de Uso, sendo as informações prestadas de responsabilidade dos geradores, transportadores e destinadores.

A portaria prevê hipóteses específicas de dispensa da emissão do MTR, incluindo, entre outras, o serviço público de coleta de resíduos sólidos urbanos, pequenos geradores, resíduos da construção civil não perigosos, resíduos inseridos em sistemas formais de logística reversa, materiais provenientes de ecopontos, situações de emergência e desastres naturais. Ainda assim, a norma esclarece que determinadas unidades podem permanecer obrigadas ao cadastro no sistema como geradoras, mesmo quando dispensadas da emissão do manifesto.

O ato normativo reforça o papel do Sistema MTR Online como ferramenta de gestão e fiscalização ambiental, atribuindo ao gerador a responsabilidade de verificar previamente a regularidade das licenças ambientais do transportador e do destinador. Também determina que uma via impressa do MTR acompanhe obrigatoriamente o transporte dos resíduos, devidamente preenchida, assinada e disponível para apresentação à fiscalização sempre que solicitada.

A Portaria nº 576/2026 estabelece ainda a possibilidade de adoção de medidas administrativas em caso de irregularidades, incluindo o bloqueio de usuários no sistema, além da apuração de infrações conforme a legislação ambiental vigente. Com a entrada em vigor da nova norma, ficam revogadas as Portarias FEPAM nº 87/2018, nº 12/2020 e nº 432/2024, unificando e atualizando as regras sobre o controle do transporte de resíduos sólidos no Estado.

A Omnia atua no apoio à gestão de requisitos legais e ambientais, auxiliando organizações no acompanhamento de normas, na identificação de obrigações aplicáveis e na organização de processos relacionados à movimentação e destinação de resíduos. Seus serviços contribuem para a manutenção da conformidade regulatória e para o fortalecimento dos controles internos exigidos pela legislação ambiental.