Foi publicado no Diário Oficial da União, na edição extra do dia 30/09/2019 (segunda-feira), o Decreto nº 10030/2019, que aprova o novo Regulamento de Produtos Controlados. O regulamento institui métodos para fabricação, uso, comércio, importação, exportação e transporte de produtos como: armas de fogo, fogos de artifícios, munições e explosivos. Uma das novidades foi a instituição do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados – SisFPC, com a finalidade de promover a regulamentação, a autorização e a fiscalização das atividades onde há o uso de PCE.

Além de trazer alterações em outros requisitos legais, a nova legislação revoga o Decreto nº 3665/2000 e o Decreto nº 9493/2018, sendo eles que anteriormente dispunham sobre a regulamentação de Produtos Controlados.

O Comando do Exército ainda não publicou uma nova listagem dos Produtos Controlados, ficando válida a listagem instituída pela Portaria COLOG nº 56/2017.