A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT) publicou no Diário Oficial da União, em 10/12/2019, as Portarias nº 1357/19, 1358/19 e a 1360/19, que trazem atualizações de 4 Normas Regulamentadoras. As NRs alteradas foram:

– Norma Regulamentadora MTE nº 9, que dispõe sobre o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
A atualização feita nessa NR ocorreu no Anexo II – Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis – PRC, trazendo novas regras sobre o uso de tanques de armazenamento e instalação de sensores de monitoramento eletrônico.

– Norma Regulamentadora MTE nº 16, que dispõe sobre Atividades e Operações Perigosas;
Atualiza a aplicabilidade do item 16.6, quanto às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente.

– Norma Regulamentadora MTE nº 20, que dispõe sobre Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
Sua redação foi completamente alterada.

– Norma Regulamentadora MTE nº 28, que dispõe sobre Fiscalização e Penalidades.
A lista de infrações da NR nº 9, 16 e 20 foram atualizadas.

Os processos de atualização das Normas Regulamentadoras fazem parte de um amplo processo de atualização de regras que regulam o universo trabalhista brasileiro anunciado no começo do ano, desde o começo do ano outras NRs sofreram modificações.