O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) prorrogou o prazo para o cadastramento de barragens de água em Minas Gerais. O limite, que era até 30 de novembro para barragens com altura menor do que 15 metros e volume menor que 3 milhões de metros cúbicos, localizados em áreas urbanas, foi estendido até 31 de julho de 2020. O motivo da ampliação do prazo é a baixa adesão dos empreendedores até o momento.

A determinação vale apenas para as barragens de água, sendo excluídas as destinadas à geração de energia elétrica. De acordo com as características das barragens, outros prazos foram definidos para cadastramento.

A manutenção do cadastro de barragens de água é uma responsabilidade dos órgãos fiscalizadores, segundo a Política Nacional de Segurança de Barragens, aprovada em 2010 pela Lei nº 12334. O cadastramento é obrigatório para garantir o monitoramento das estruturas e permitir que o Igam acompanhe e exija as ações de segurança dos empreendedores em suas barragens.

O cadastro deve ser feito diretamente no Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais (SISCAD), com preenchimento e envio de formulário de forma eletrônica. As orientações para acesso ao SISCAD estão no Manual de cadastro de barragens, disponibilizado no site do IGAM.

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