ENVIO DE PROCESSOS TRABALHISTA

Receita Federal baixou Instrução Normativa sobre a DCTFWeb

O início da obrigatoriedade do envio ao eSocial dos eventos relativos às informações referentes aos processos trabalhistas, que deveria ocorrer desde 1º de julho, se dará a partir 1º de outubro.

É o que dispõe a Receita Federal, por meio da Instrução Normativa RFB 2.147, de 30 de junho (DOU Extra de 30/6/2023), que alterou a Instrução Normativa RFB 2.005/2021, na parte em que dispõe sobre a obrigatoriedade da entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Trata-se da terceira prorrogação do prazo para o envio de informações dos processos trabalhistas no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Desta forma, a entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do dia 1º de outubro de 2023, em razão de confissão de dívida relativa às contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros, em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho.

Receita Federal:  Instrução Normativa sobre a DCTFWeb.

Disponível em: https://sindusconsp.com.br/esocial-envio-de-processos-trabalhistas-fica-para-1o-de-outubro/

Acesso em:  06 de julho de 2023.