O Comandante do Exercito publicou no Diário Oficial do União em 08/10/2019, a Portaria COLOG nº 118/2019, que dispõe sobre a lista de Produtos Controlados pelo Exército.

Os PCE são listados por tipo e grupo de produto a que pertencem, conforme a classificação prevista no Anexo II do Decreto nº 10030/2019, da seguinte forma:
I – Número de ordem: identificação numérica formada por seis algarismos, sendo que o primeiro e o segundo algarismos determinam o tipo e o grupo, respectivamente, e os quatro algarismos seguintes identificam a sequência ordinal na lista de PCE.
II – Nomenclatura do produto: apresenta o nome ou designação de cada PCE; e
III – Complemento: apresenta informações adicionais e especificações do PCE.

Além destes produtos controlados listados, as misturas ou soluções que contenham pelo menos um PCE, do tipo PRODUTO QUÍMICO, deverão ser avaliados por meio de Parecer Técnico elaborado pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), para fins de caracterização como PCE.