Minas Gerais terá um novo instrumento para gestão dos resíduos sólidos gerados em seu território. A partir de quarta-feira (9/10), geradores, transportadores e destinadores de resíduos e rejeitos devem registrar toda a movimentação desses produtos no Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR).

A obrigatoriedade é válida para resíduos oriundos da mineração, indústria e de saúde, entre outros previstos na Deliberação Normativa COPAM n° 232/2019, que trata do tema. Para os resíduos da construção civil, a regra passa a valer em abril de 2020.

O sistema mantido pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) é online e vai permitir maior controle dos resíduos gerados e/ou destinados em Minas Gerais.

O Sistema MTR traz três instrumentos importantes: o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), que é declarado pelo gerador do resíduo e deve ser acompanhado à carga até a destinação final; o Certificado de Destinação Final (CDF) em que o gerador vai receber do destinador um certificado padronizado informando qual foi o destino final desse resíduo; além da Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR).

O Sistema já vem sendo operado há 6 meses de forma voluntária. Com a obrigatoriedade, a partir do dia 9, os casos de descumprimento em relação ao sistema poderão incorrer em penalidade gravíssima por infringir a Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) 232 ou por prestar informações falsas. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone 155 e pelo e-mail mtr.feam@meioambiente.mg.gov.br

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