Foi publicada a Portaria GM/MMA nº 1.011, de 11 de março de 2024, que regulamenta o §2º do Art. 24 do Decreto nº 11.413/2023, estabelecendo o modelo padrão do relatório anual de resultados, no âmbito dos sistemas de logística reversa de que trata o art. 33 da Lei nº 12.305/ 2010.
A partir deste ano, para os relatórios de 2023, apresentados em 2024, não serão aceitos relatórios fora do modelo.
As orientações para elaboração de relatório de resultados anual de logística reversa – padrão podem ser acessadas no link: Orientações.
Gov.br. Modelo do Relatório Anual de Resultados de Logística Reversa.
Disponível em:
https://sinir.gov.br/portaria-gm-mma-no-1-011-de-11-de-marco-de-2024/
Acesso em: 15 de Março de 2024.