Você sabia que para fazer uso da água de um rio, lago ou águas subterrâneas é necessário autorização? Sim, isso mesmo! Qualquer pessoa, seja ela física ou jurídica, pode fazê-lo desde que solicite a devida autorização ao Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), órgão vinculado à Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil) e gestor de recursos hídricos do Estado de SP. Cabe ao DAEE acompanhar o balanço entre geração e consumo, a fim de manter o equilíbrio e a capacidade de regeneração das fontes. De janeiro a setembro deste ano, foram concedidas cerca de 15 mil permissões.
A outorga de uso de água determina o quanto um usuário pode captar, disciplina se pode ser feito de forma compartilhada ou não e, prevê, ainda, o controle quantitativo. As autorizações para captação de água por meio de poços profundos para abastecimento público têm validade por 10 anos. Já para as demais finalidades, a licença tem validade por 5 anos.
Além disso, ao realizar uma obra de exploração de água subterrânea, o usuário se obriga a instalar, junto ao poço, equipamento de medição da vazão explorada e enviar anualmente ao DAEE um relatório onde constam o volume extraído mensalmente, assim como as medidas dos níveis estático e dinâmico dos poços. A solicitação pode ser feita pelo site daee.sp.gov.br, no item Outorga Eletrônica, e seguir os passos indicados.
Desde janeiro de 1992, quando entrou em vigor a lei nº 7.663, que estabeleceu a política estadual de aproveitamento dos recursos hídricos, o banco de dados do DAEE indica que a captação de água superficial representa 56% do volume outorgado.
SEMIL – OUTORGA DE USO DE ÁGUA: O QUE É PRECISO PARA UTILIZAR RECURSOS HÍDRICOS EM SP
Disponível em: https://semil.sp.gov.br/2023/10/outorga-de-uso-de-agua-o-que-e-preciso-para-utilizar-recursos-hidricos-em-sp/
Acesso em: 03/11/2023