Relatórios

Terá início, no dia 1º de fevereiro de 2024, o prazo para entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP). O período para envio se encerra no dia 31 de março.

O RAPP tem como função a obtenção de dados para colaborar com procedimentos de fiscalização e controle ambiental. A ferramenta foi instituída como obrigação acessória à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) pela Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/81, art. 17-C, § 1º).

Todas as pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos, devem apresentar o documento (anexo VIII, da Lei 6.938/81).

Forma de envio:

O Relatório deve ser preenchido conforme instruções contidas no “Guia RAPP” e enviado por meio do “Serviços Ibama“, disponível no portal do Instituto.

Mais informações podem ser consultadas no link do Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP).

 

gov.br – Prazo para entrega do RAPP terá início em 1º de fevereiro

Disponível em:
https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/notas/2024/prazo-para-entrega-do-rapp-tera-inicio-em-1o-de-fevereiro

Acesso em: 29/01/2024