O Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve) é o principal instrumento para o controle das emissões por fontes móveis no país. Ele foi criado no Brasil em 1986, pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que outorgou sua gestão ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Seu principal objetivo é reduzir a emissão de poluentes gerados por veículos leves – automóveis, picapes, vans -, bem como veículos pesados – ônibus e caminhões, e até mesmo de máquinas agrícolas e de construção. Adicionalmente, o programa visa promover o desenvolvimento tecnológico da indústria nacional e melhorar a qualidade dos combustíveis.

Para reduzir a poluição nos grandes centros urbanos, foram estipulados limites de poluentes que poderiam ser emitidos por esses veículos dentro de prazos específicos. Assim, o Proconve é dividido em fases, que estabelecem parâmetros cada vez mais restritivos para poluentes, bem como os ensaios que serão introduzidos para a verificação destas emissões.

Para veículos pesados, até agora, oito fases foram cumpridas pelo Proconve.

Confira quais são:

P1: teve início em 1987. O objetivo foi controlar a emissão de fumaça produzida por caminhões e ônibus Urbanos

P2: iniciada em 1994. Nesta fase, foram introduzidos os limites para os principais poluentes emitidos por um motor a combustão: monóxido de carbono (CO), hidrocarbonetos totais (HC), óxidos de nitrogênio (Nox) e material particulado. Houve, ainda, a introdução do limite de ruídos produzidos por veículos em aceleração e enquanto parados. Ao mesmo tempo, ocorreu a implantação do sistema de resfriamento do ar de admissão dos motores.
P3: começou em 1996, quando se tornaram ainda mais baixos os limites de emissão de gases poluentes e a melhoria dos combustíveis com a redução do enxofre em sua composição. Em virtude dessa nova exigência, os fabricantes de veículos precisaram se adaptar e foram obrigados a realizar mudanças nos componentes dos veículos.
P4: com início em 2000, 80% dos veículos comercializados a partir do ano deveriam atender às regras estipuladas conforme estabelecido pelo Conama. A partir de 2002, todos os veículos comercializados foram obrigados ao atendimento.
P5: em 2004. Em relação à fase anterior, os limites ficaram tão apertados que demandou mudança significativa nos motores. Houve alteração drástica no sistema de injeção de combustível. Os motores passaram a ter injeção eletrônica combustível. Mudança importante da fase P5 foi a otimização dos combustíveis, como também a aplicação nos motores de turbo e intercooler.
P6: a se iniciar em 2009, foi uma fase atípica dentro do Proconve. Para o atendimento aos limites dessa fase, não somente alteração nos sistemas de injeção de combustível e melhoria nos motores era suficiente. Um combustível com teor de enxofre mais baixo seria necessário. No entanto, não foi possível a aplicação da fase, porque não foi produzido o combustível adequado que possibilitasse que os motores atingissem as exigências estabelecidas.
P7: iniciada em 2012, vigorou até o final de 2021, com meta de reduzir 60% das emissões de óxidos de nitrogênio, que é capaz de criar a chuva ácida e a fumaça tóxica. Os limites estabelecidos demandaram alteração no sistema de pós-tratamento dos gases de escapamento. Foi introduzido o sistema SCR (sigla em inglês para Redução Seletiva Catalítica), sendo necessário o uso um novo elemento, o ARLA 32. O ARLA 32 é uma solução aquosa de ureia a 32%, injetado no escapamento dos motores para reagir com os gases e possibilitar a redução de até 98% a emissão de Nox. O diesel passou a ser produzido com no máximo 10 ppm de enxofre. Essa redução do teor de enxofre proporcionou, para os veículos da fase, e até para de fases anteriores, a eliminação da emissão de fumaça preta. Os veículos passam a ter um sistema de diagnose de bordo para controle dos parâmetros ambientais.
P8: com início em 2022, para os novos lançamentos de veículos e, desde 2023, para atendimento de todos os veículos novos em comercialização. Nesta fase, o principal é a comprovação da durabilidade das emissões: os veículos pesados passam a ter que comprovar que, em condições de manutenção, de acordo com o estabelecido pelo fabricante, atendem os limites da fase por até 700 mil quilômetros.

Desde o início do Proconve, uma série de resultados importantes puderam ser observados. Entre eles:

Redução de até 98% na emissão de poluentes. Mesmo com o aumento da frota de veículos automotores, houve redução das emissões gerais;
Melhor qualidade do ar nas grandes cidades;
Modernização e diversificação do parque industrial automotivo do país;
Adoção, atualização e desenvolvimento de novas tecnologias;
Melhoria da qualidade dos combustíveis automotivos;
Formação de profissionais altamente especializados;
Aporte brasileiro de novos investimentos, indústrias e laboratórios de emissão.

As fases atualmente em vigor para cada uma das categorias automotivas são: MAR-1, para máquinas agrícolas e rodoviárias, que se iniciou em 1º de janeiro de 2015; L-7, para veículos leves; e P-8 para veículos pesados, iniciadas em 1º de janeiro de 2022.

Importante destacar ainda o Promot (Programa de Controle da Poluição do Ar por Motociclos, Ciclomotores e veículos Similares).

O Promot também foi instituído pelo Conama em 2002, da mesma forma, em fases cada vez mais restritivas, passando a ser exigido em 2005. Neste ano, está em vigor em 2024 a fase Promot-M4. A partir de janeiro de 2025, passa a vigorar a fase Promot-M5.

Assim como para veículos, o Promot proporcionou várias mudanças nas motocicletas e, também, na indústria delas.

 

Gov.br. Proconve resulta em ganhos ambientais no controle da qualidade do ar.

Disponível em:

https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/noticias/2024/proconve-resulta-em-ganhos-ambientais-no-controle-da-qualidade-do-ar

Acesso em: 08 de Março de 2024