A ANVISA informou que foi publicado, dia 28/03/2024, em edição extra do DOU, o DESPACHO Nº 49, DE 28 DE MARÇO DE 2024, considerando o que consta no Processo nº 25351.902588/2024-64 e em cumprimento à Decisão Judicial proferida pelo Juízo da 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de São Paulo, nos autos da Ação Civil Pública nº 5001408-12.2024.4.03.6100/SP, dá ciência aos interessados de que:

a) a RDC nº 819, de 09/10/2023, publicada no Diário Oficial da União – DOU nº 193-B, Seção 1, de mesma data, encontra-se com seus efeitos suspensos;

b) a ANVISA deverá desde já abster-se de adotar medidas que, direta ou indiretamente, autorizem o descumprimento dos prazos de implementação da RDC nº 429, de 08/10/2020, e da Instrução Normativa – IN nº 75, de 08/10/2020;

c) as empresas fabricantes de alimentos processados PUP, que estejam se valendo da autorização de esgotamento de embalagens e rótulos antigos pela RDC nº 819/2023, deverão, num prazo máximo de 60 (sessenta) dias, que se encerra em 22/04/2024, adotar etiquetas adesivas complementares com a (c.i) nova tabela de informação nutricional e (c.ii) a lupa frontal “ALTO EM” em todos os rótulos e embalagens desconformes com a RDC nº 429/2020 e com a IN nº 75/2020.

 

Vigilância Sanitária – SC. REALI Alerta nº 004/2023 – VISA – Suspensão da Resolução-RE nº 819/2023.

Disponível em:

https://vigilanciasanitaria.sc.gov.br/index.php/component/content/article/reali-alerta-n-004-2023-visa-suspensao-da-resolucao-re-n-819-2023.html?catid=11&Itemid=109

Acesso em: 10 de Abril de 2024.